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Empresa em Ferraz é acusada de furtar mais de R$ 10 mil em energia

Ação conjunta da Polícia Civil com a EDP flagrou a prática

5 de julho de 2024

Proprietário do estabelecimento deve responder pelo crime de furto de energia | Divulgação: EDP

Reportagem de: O Diário

Uma operação da Polícia Civil realizada na quinta-feira (4), com a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, flagrou a prática de furto de energia em uma empresa do ramo de plástico, no Jardim Cambiri, em Ferraz de Vasconcelos.

No local, os técnicos da EDP identificaram o desvio da energia, impedido a medição correta do valor consumido. A estimativa é de que o prejuízo causado pela prática seja superior a R$ 10 mil. A operação foi conduzida pela Polícia Civil e o local foi periciado pela Polícia Científica.

O proprietário do estabelecimento deve responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

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