TJ derruba liminar que isentava motoristas de Arujá do pedágio na Mogi-Dutra
Cobrança volta a valer para todos os motoristas após suspensão temporária da Justiça
02/11/2025 11h28, Atualizado há 8 horas
Rodovia Mogi-Dutra em Arujá | Divulgação/PMA
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou no último sábado (1º/11) a liminar que suspendia a cobrança do pedágio por sistema free flow na rodovia Pedro Eroles, a Mogi-Dutra (SP-088), no trecho entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116).
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A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Pachi, restabelece a cobrança também para veículos registrados em Arujá, que estavam temporariamente isentos por determinação judicial anterior.
Ao justificar a medida, o magistrado destacou que a suspensão da arrecadação poderia gerar desequilíbrio contratual e prejuízos econômicos à concessão responsável pela via. A liminar anterior impunha multa diária de R$ 50 mil caso a concessionária mantivesse a cobrança.
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Em resposta à decisão do Tribunal de Justiça que restabeleceu a cobrança do pedágio na Mogi-Dutra, o prefeito de Arujá, Luis Camargo (PSD), afirmou que não concorda com o entendimento do TJ-SP.
Segundo o prefeito, por meio de pronunciamento nas redes sociais, a decisão não analisou as irregularidades apontadas na Ação Civil Pública, entre elas a violação à Resolução Contran nº 1.013/2024, que prevê 30 dias para regularização do pagamento, a falta de rota alternativa gratuita e a ausência de estudos técnicos sobre o impacto social e econômico da cobrança.
Camargo informou, ainda, que administração municipal ingressou neste domingo (2/10) com Embargos de Declaração, pedindo que o Tribunal reavalie os pontos omitidos e restabeleça a liminar favorável aos moradores de Arujá.