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Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Este ambiente eletrônico precisa ser acessado pela própria empresa/empregador/MEI e profissional liberal através de sua gerência ou gestor responsável

27 de abril de 2024

DET | Reprodução

Reportagem de:

Como no Brasil a estrutura do Poder Público é sempre prejudicada pela falta de investimentos e pela falta de concursos públicos para compor os quadros da administração, não é de se estranhar que de tempos em tempos venham novidades burocráticas para os ombros dos empreendedores, os quais, cada vez mais, são obrigados à entrega de declarações para atender procedimentos e acomodar de forma mastigada os dados na “barriga” dos governos.  E mais uma obrigação está no radar agora.

As empresas em geral, pessoas jurídicas, tenham ou não empregados, inclusive os empregadores domésticos e os MEIs (micro empreendedores individuais) e profissionais liberais, precisam atualizar o seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  para atender exigência do artigo 628-A da CLT que traz o chamado DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA, que é uma ferramenta oficial e obrigatória, criada em 2021 e agora implantada, por onde a fiscalização do trabalho enviará notificações, intimações e viabilizará certidões.

Este ambiente eletrônico precisa ser acessado pela própria empresa/empregador/MEI e profissional liberal através de sua gerência ou gestor responsável, via site det.sit.trabalho.gov.br, para uma atualização cadastral e informação de e-mail pelo qual o MTE vai se comunicar, quando for o caso.

O sistema criará uma caixa postal eletrônica por onde o MTE enviará suas comunicações que não ocorrerão mais por via postal, daí a necessidade de vigilância do e-mail oficial periodicamente para não deixar passar obrigações e com isso sofrer autuações por não se verificar notificação de fiscalização e perder prazos de defesa.

Detalhe importante, apesar de sempre pensarmos nas empresas em geral, pessoas jurídicas com esse tipo de obrigação, dos MEIs aos quais são atribuídos números de CNPJ também é exigido até 1º de maio que façam o cadastro, sob pena de pagarem multa.

Outra vez é o empreendedor pagando o pato para sustentar a burocracia !

“Domicílio Eletrônico Trabalhista é mais uma obrigação para os empreendedores”

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