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Suzano inicia nesta segunda-feira período de inscrições para ano letivo de 2024

A Secretaria de Educação de Suzano abrirá no próximo dia 14 (segunda-feira) o período de inscrições referente ao ano letivo de 2024 para crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos que não têm matrícula na rede municipal de ensino. Até 15 de setembro (sexta-feira), os pais e responsáveis devem comparecer […]

14 de agosto de 2023

Reportagem de: O Diário

A Secretaria de Educação de Suzano abrirá no próximo dia 14 (segunda-feira) o período de inscrições referente ao ano letivo de 2024 para crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos que não têm matrícula na rede municipal de ensino. Até 15 de setembro (sexta-feira), os pais e responsáveis devem comparecer a uma das unidades escolares, cujos endereços podem ser conferidos no site suzano.sp.gov.br/web/educacao/escolas-municipais. Quem fez a inscrição no ano passado e não conseguiu as vagas requeridas deve realizar novamente o cadastro.

É necessária a apresentação de uma lista de documentos (ver ao final do texto), que incluem identificação do responsável, vínculo com a criança e também referentes à renda. A relação também inclui comprovante de adesão a programas sociais, como o Bolsa Família.

Os dados colhidos neste primeiro momento darão suporte para a Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento a ser implementado nas unidades escolares disponíveis nas regiões central, norte e sul da cidade. As inscrições antecipadas são importantes para que se estime os recursos necessários para a execução dos serviços desenvolvidos ao longo do ano, de forma que possam ser proporcionadas as condições ideais para a oferta de ensino e a aprendizagem dos estudantes.

As vagas serão preenchidas conforme uma pontuação que leva em conta, entre outros critérios, a vulnerabilidade social de cada família e também o cumprimento dos prazos. Assim, se o pai ou responsável deixar de realizar a inscrição no prazo definido para essa etapa, ou seja, após o dia 15 de setembro, ele deixa de somar os pontos referentes a esse critério.

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o número de telefone (11) 4744-8900 (ramais 8013, 8925 e 8926) e o e-mail [email protected] para mais informações. É importante destacar que as inscrições antecedem o período de matrículas, que deverá ser iniciado em novembro.

O secretário municipal de Educação, Leandro Bassini, ressaltou que é muito importante o comparecimento de todos os interessados no prazo. “Quando conseguimos registrar com antecedência as solicitações referentes à demanda, levantamos os dados necessários para o planejamento do ano que vem. A inscrição por parte dos pais e responsáveis nos permite saber a condição de cada família e de que forma podemos acomodar os alunos da melhor forma possível”, declarou Bassini.

Documentos para a inscrição

• Crianças de 0 a 3 anos

I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;

II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

III – Comprovante de trabalho da mãe trabalhadora ou, havendo, do único responsável pela criança, se trabalhador:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social  – CTPS;

b) declaração de trabalho com timbre do empregador;

c) holerite;

d) no caso de autônomo, documento de próprio punho informando a renda

IV – Comprovante de renda de todos os componentes trabalhadores da família, podendo tal informação estar contida em uma única declaração.

V – Extrato bancário com valor do benefício do Bolsa Família ou cartão do benefício, ou declaração pelo próprio beneficiário para consulta no site da Prefeitura de Suzano(suzano.sp.gov.br).

• Crianças de 4 e 5 anos

I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;

II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis).

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