TCE dá 48h para Artesp explicar licitação que inclui pedágios em Mogi
Nesta sexta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu um prazo de 48 horas para que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) forneça as informações e esclarecimentos necessários em relação à concorrência internacional da concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista, anunciada no último dia 14. […]
21/05/2021 12h05, Atualizado há 63 meses
Nesta sexta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu um prazo de 48 horas para que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) forneça as informações e esclarecimentos necessários em relação à concorrência internacional da concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista, anunciada no último dia 14.
A medida foi tomada após a Prefeitura de Mogi das Cruzes pedir uma análise prévia do documento e solicitar que o edital, que inclui um pedágio na rodovia Mogi-Dutra (SP-88) e outro na Mogi-Bertioga (SP-98), seja impugnado, por conter “vícios substanciosos”.
No documento encaminhado ao TCE, a Administração Municipal reforça que a Concorrência instaurada pela Artesp ensejaria prejuízo ao interesse da cidade, tendo em vista que a implantação das praças de pedágios previstas representaria ônus demasiado aos munícipes e moradores de localidades vizinhas, bem como que haveria previsão de obras de construção de viadutos na malha viária municipal, sem que parâmetros seguros do fluxo de veículos fossem considerados.
Outra alegação da Prefeitura é o fato de terem sido citadas no edital diversas vias que pertencem ao município com a finalidade de integrá-las à área a ser explorada por meio da futura concessão. A medida, implicaria em uma incompatibilidade com a autonomia e a capacidade decisória sobre assuntos de interesse local, decorrentes do sistema federativo insculpido no art. 1º da Constituição Federal de 1988.
O município lembrou ainda na representação que as audiências condicionantes do procedimento não teriam propiciado a devida transparência do processo decisório, uma vez que, após os debates públicos, a Artesp implementou modificações no plano de outorga, sem nova submissão do assunto à população.
A decisão do conselheiro Renato Martins Costa, do TCE-SP, finaliza dizendo que “Não obstante, prevista a sessão de abertura da Concorrência para o dia 15/9/21, às 14h, penso haver tempo para, inicialmente, diligenciar junto à Artesp, tendo em vista esclarecer tais controvérsias. Nesse sentido, fixo à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que compareça com as informações e esclarecimentos de seu interesse”.
Na última quarta-feira (19), a Justiça, por meio do juiz da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, José Gomes Jardim Neto, também já deu um prazo para que a Artesp forneça explicações. Nesta decisão, a agência estadual tem um prazo de até 72 horas para se manifestar em relação à manifestação popular, que foi responsável pela decisão judicial.
Outras 72 horas foram estipuladas nesta sexta-feira (21) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. Que determinou em decisão liminar que a Artesp se pronuncie sobre a cobrança de pedágio em Mogi. A decisão é um desdobramento da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes contra a agência do governo do estado, por meio da Procuradoria-Geral do Município.