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TCE prefere não antecipar resultado sobre recurso contra pedágio

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) prefere não antecipar nenhum posicionamento sobre a representação feita por parte da Prefeitura de Mogi das Cruzes em relação à Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Informa apenas que foram solicitadas informações à estatal sobre o processo de concorrência antes de prosseguir […]

Por O Diário
29/07/2021 17h50, Atualizado há 61 meses

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) prefere não antecipar nenhum posicionamento sobre a representação feita por parte da Prefeitura de Mogi das Cruzes em relação à Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Informa apenas que foram solicitadas informações à estatal sobre o processo de concorrência antes de prosseguir com julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Mogi, pedindo a suspensão do edital de concessão do Lote Litoral Paulista, que propõe a instalação de um pedágio na rodovia Mogi-Dutra.

Segundo esclarecimentos do órgão, por deliberação do plenário do TCE, na sessão desta quarta-feira (28), durante a fase de discussão do recurso, o julgamento foi convertido em diligência, com pedido de informações a respeito de eventual sobreposição de competências conferidas à Artesp.

Isso porque foi levantado uma tese de que na condição de agência reguladora, a Artesp não poderia exercer competências de órgão contratante, já que teria sua neutralidade comprometida diante da duplicidade de papéis, motivo pelo qual o conselheiro-relator do processo, Renato Martins Costa, fixou um prazo de cinco dias para que a estatal tome conhecimento e apresente as informações pertinentes sobre essa questão.

Anteriormente, o conselheiro já havia solicitado e recebido da agência, informações detalhadas a processo, em análise por órgãos técnicos internos da corte que emitirão pareceres para subsidiar em posterior despacho do conselheiro. “Não há prazo para este novo despacho e novas determinações”, informa o TCE.

Sobre conteúdo alegado pela Artesp, como é um processo que ainda não tem decisão definitiva, o Tribunal explica que não pode expor relatórios ou documentos internos, “pois ainda se encontram sob a análise dos órgãos técnicos da Casa e disponibilizar o conteúdo dos autos para além das partes envolvidas e seus representantes legais pode acarretar distorções e enviesamentos do julgamento”.

Dessa forma, para “manter a segurança jurídica”, as informações sobre os assuntos processuais nos autos do processo, só são transmitidas por meio de despachos e relatórios, únicos documentos públicos dos processos ainda não julgados que podem ser consultados publicamente no site do Tribunal.

Os documentos disponibilizados no caso do processo contra o pedágio, os despachos do relator, no entanto, só relatam os procedimentos adotados até agora: explica o caso, o recurso apresentado pela Prefeitura de Mogi, e mostra o questionamento que o TCE à Artesp para justificar o pedágio.  

Apesar de o prefeito Caio Cunha (PODE) ter comemorado e entendido como positivo para o Município a decisão do TCE sobre o questionamento da competência da Artesp nesse processo de licitação, o conselheiro-relator, um dia antes de pedir novas informações à agência estatal nesta terça-feira (27), havia negado um pedido de sustentação oral feito pela Prefeitura para reforçar a tese sobre os impactos do pedágio na cidade.

O despacho de Renato Costa diz o seguinte:  “O pedido de sustentação oral formalizado afigura-se indevido, não comportando deferimento. Fundamentalmente os processos autuados para exame antecipado de editais de licitação sujeitam-se a rito sumaríssimo e, como tal, não admitem intervenções paralelas, salvo aquelas expressamente contempladas no artigo 223 e incisos do Regimento Interno. O Município postulante, conforme lhe faculta o §1º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93, já exerceu, na plenitude, o direito de representar perante Órgão de Controle Externo contra pretensas ilegalidades cometidas pela Representada, não se admitindo, concluída a instrução do feito, concessão de excepcional oportunidade para considerações suplementares ou produção de prova. Indefiro o pedido”.

Recurso

A representação feita pela Procuradoria solicita o exame prévio e a impugnação do Edital da Concorrência Internacional nº 002/2021, certame instaurado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP visando à “concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Litoral Paulista”.

Além desses recursos junto ao TCE, a Procuradoria do Município também entrou com processo no Tribunal de Justiça contra o projeto do governo do Estado. Trata-se de uma ação civil pública com pedido de liminar, que foi protocolada junto à Vara da Fazenda Pública de Mogi, destacando supostas irregularidades e abusos do processo de concessão publicado pela Artesp para passar o controle das rodovias à iniciativa privada.

Incialmente o juiz da Vara da Fazenda de Mogi, Bruno Miano, concedeu liminar obrigando a Artesp a paralisar a concorrência até que se julgasse o mérito da ação. A medida foi derrubada por uma desembargadora do TJ, que acolheu os argumentos da agência, derrubando a liminar. O mérito da ação ainda não foi julgado, mas o Estado teve autorização para dar andamento ao edital de concorrência.

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