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Uso de máscaras em ambientes externos continua obrigatório em Mogi até 15 de janeiro

O prefeito Caio Cunha (Podemos) utilizou as redes sociais na manhã desta quinta-feira (25) para afirmar que o uso de máscaras em ambientes externos continuará obrigatório em Mogi das Cruzes até o dia 15 de janeiro. Na publicação, ele afirmou que após esse período, a situação deverá ser reavaliada. “É hora de sermos responsáveis. Por […]

Por O Diário
25/11/2021 07h58, Atualizado há 57 meses

O prefeito Caio Cunha (Podemos) utilizou as redes sociais na manhã desta quinta-feira (25) para afirmar que o uso de máscaras em ambientes externos continuará obrigatório em Mogi das Cruzes até o dia 15 de janeiro. Na publicação, ele afirmou que após esse período, a situação deverá ser reavaliada.

“É hora de sermos responsáveis. Por isso, o uso de máscara continua sendo obrigatório em Mogi, em todos os locais, até 15/01. Não podemos relaxar na época mais movimentada do ano. Após esse período, a situação será reavaliada. O cuidado continua!”, reiterou no post.

Nesta quarta-feira (24), a Prefeitura havia informado que esperaria pelo decreto oficial do Estado, já que o governador João Doria (PSDB) comunicou em entrevista coletiva que o uso das máscaras em ambientes externos deixaria de ser obrigatório no Estado a partir do dia 11 de dezembro.

Legislação

Em Mogi, o uso de máscaras em todos os locais foi determinado pela lei 7569, do dia 13 de maio de 2020. O primeiro artigo do documento afirma que “fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos públicos e privados comerciais, industriais e de serviços do âmbito do Município de Mogi das Cruzes, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19”.

O segundo artigo da lei ressalta a obrigatoriedade – por parte dos estabelecimentos públicos e privados – do fornecimento de máscaras de proteção aos funcionários.

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