Uso obrigatório de máscara no transporte público volta a valer em Mogi
Decreto municipal determinado pelo prefeito Caio Cunha (PODE) determina a obrigatoriedade do uso da máscara no transporte público (ônibus e trens) a partir deste sábado (26) em Mogi das Cruzes. Medida também é adotada em todas as cidades do Estado de São Paulo em atendimento a determinação do governo do Estado. Desde setembro passado, quando […]
26/11/2022 09h55, Atualizado há 44 meses
Decreto municipal determinado pelo prefeito Caio Cunha (PODE) determina a obrigatoriedade do uso da máscara no transporte público (ônibus e trens) a partir deste sábado (26) em Mogi das Cruzes. Medida também é adotada em todas as cidades do Estado de São Paulo em atendimento a determinação do governo do Estado.
Desde setembro passado, quando a queda no números de casos da Covid foi registrada, o uso da proteção facialno transporte público foi suspensa. Porém, a mudança no ritmo de contaminações e internações causadas pela doença ocasionou a nova norma.
De acordo com o decreto municipal, a medida vale para os serviços de saúde públicos e particulares (postos, Upas, hospitais) e os “meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, nos quais permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca, para pessoas maiores de 2 (dois) anos”.
De acordo com o decreto (confira aqui a íntegra), os “casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste decreto serão definidos pelo Município de Mogi das Cruzes, e deverão observar, no que couber, as normas e demais deliberações estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo”.