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Agente da GCM de Suzano será indenizada em R$ 30 mil por acidente de 2013

Prefeitura foi condenada a indenizar servidora da Guarda Civil Municipal (GCM) devido a uma explosão de fogos de artifício, e informou que 'está analisando se cabe ou não recorrer da decisão judicial'

Por Fabio Pereira
11/07/2025 18h49, Atualizado há 2 meses

Prefeitura de Suzano | Wanderley Costa/Secop Suzano

Após mais de 10 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de Suzano por falha na condução de uma operação de incineração de fogos de artifício que resultou em acidente de trabalho com lesões graves a uma agente da Guarda Civil Municipal (GCM). O caso ocorreu no dia 11 de julho de 2013. Em nota, a administração municipal informou que “está analisando se cabe ou não recorrer da decisão judicial, dentro do prazo legal estipulado para recurso” (leia o posicionamento completo mais abaixo).

Na decisão, colegiado reduziu os valores fixados na sentença de primeiro grau, de R$ 60 mil para R$ 25 mil por danos morais e de R$ 15 mil para R$ 5 mil por danos estéticos, seguindo os padrões da jurisprudência em casos semelhantes. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público foi unânime e manteve também a obrigação do município de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Na época do acidente, em julho de 2013, a autora, então servidora da GCM de Suzano, participava da operação conduzida pela Defesa Civil. A explosão causou, à guarda, fratura exposta na perna direita, além de cicatrizes visíveis e limitação funcional, como atestado por perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).

No voto, o relator Fausto Seabra afastou a alegação do município de culpa exclusiva da vítima, destacando que a tentativa de imputar responsabilidade à servidora “carece de respaldo fático e jurídico”.

Segundo ele, a servidora agiu sob ordens superiores e não recebeu instruções técnicas adequadas, tendo permanecido a aproximadamente cem metros da explosão. “O erro de julgamento sobre a ‘zona fria’ revela falha da administração em esclarecer o protocolo adequado”, escreveu Seabra.

A análise do relator também ressalta que a sindicância administrativa concluiu pela responsabilidade funcional do diretor da Defesa Civil, exonerado por falta grave após constatar-se a ausência de planejamento e a condução inadequada da operação.

Conforme registrado no acórdão, o próprio município reconheceu que a atividade foi realizada sem acionamento do Corpo de Bombeiros e sem observância da legislação técnica, o que caracteriza omissão estatal específica e direta.

Seabra pontuou que, nos casos de acidente de trabalho com servidor público, cabe ao Estado demonstrar a ausência de culpa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição.

“A omissão estatal na adoção de medidas mínimas de segurança, como planejamento prévio, acionamento de bombeiros, isolamento da área e delimitação de distâncias seguras, foi comprovada de modo suficiente”, afirmou.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Suzano informou, também, que se trata de um processo físico instaurado há mais de dez anos, por outra gestão, e que “não foi localizado, motivo que impossibilitou a administração municipal de ter acesso às informações do seu conteúdo”.

Sobre a Guarda Civil Municipal (GCM), a Secretaria de Segurança Cidadã da Prefeitura de Suzano explica que, anualmente, o servidor que atua na corporação deve participar do Estágio de Qualificação Profissional (EQP), que envolve atividades de reciclagem de todas as atribuições que ele tem, tanto do ponto de vista teórico como também técnicos e operacionais.

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