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Câmara de Mogi aprova criação do Banco de Óculos Municipal

Texto, de autoria da vereadora Fernanda Moreno, busca coletar e oferecer armações lentes e óculos de maneira gratuita

Por O Diário
08/10/2025 09h01, Atualizado há 7 meses

Plenário da Câmara de Mogi das Cruzes | Divulgação/CMMC

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (7), o projeto de lei que institui o Banco de Óculos na cidade. A propositura, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), tem como objetivo coletar e oferecer gratuitamente armações, lentes e óculos, novos ou em bom estado de conservação, à população.

Segundo a redação do texto aprovado, podem realizar as doações, de forma voluntária, os estabelecimentos comerciais, fabricantes de lentes ou armações, clínicas de oftalmologia, órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Ainda de acordo com a proposta, poderão ser beneficiadas as pessoas com renda de até dois salários mínimos, com deficiência, assistidas por programas sociais ou em situação de vulnerabilidade.

Para realizar uma retirada do banco, será, ainda, necessário apresentar receituário médico que ateste a necessidade do uso de óculos.

Segundo a justificativa do projeto, “estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 285 milhões de pessoas no mundo têm a visão prejudicada, sendo que a maioria dos casos poderiam ser evitados ou podem ser tratados“.

A vereadora Fernanda Moreno, ao usar a tribuna, ressaltou a importância da iniciativa, visando o bem-estar e a acuidade visual de crianças e adultos mogianos.

“É um projeto que já funciona em várias cidades. As empresas e pessoas físicas podem doar. Isso vai contemplar as pessoas vulneráveis economicamente. Os óculos são caros. Muitas vezes, uma família não consegue comprar para todos os filhos. Além disso, o Banco de Óculos mobilizará e engajará a sociedade”.

Aprovado em plenário com uma emenda modificativa da própria autora, o projeto de lei segue agora para sanção do Poder Executivo. Uma vez sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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