Coisas que você precisa saber antes de fazer suas compras na Black Friday
Especialista alerta para golpes que podem ser evitados com ações preventivas durante as compras na Black Friday
20/11/2025 19h00, Atualizado há 5 meses
Dia do consumidor | Foto: Gustavo Fring
Com a chegada da Black Friday o mercado entra em um ritmo acelerado, vitrines mudam, anúncios se multiplicam e marcas disputam a atenção dos consumidores. A data promete ofertas atraentes, mas também exige atenção redobrada, os consumidores que antes precisavam estar atentos às campanhas em lojas físicas, hoje também precisam tomar muito cuidado com golpes on-line.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Para ajudar o consumidor com esse cenário de oportunidades e prejuízos, o advogado especialista Sylvio Alkimin, de Mogi das Cruzes, explica como aproveitar as promoções sem cair em armadilhas.
Sylvio reforça que o ideal é que os consumidores assumam uma postura preventiva antes de ir às compras, sejam elas físicas ou pela internet. “Pesquise o histórico de preços, existem sites que o consumidor consegue verificar qual era o preço e como ele está. Quando tem aquela discrepância muito grande, isso é um indício de fraude. Busque a reputação da loja, verifique junto ao Procon, Reclame Aqui…”, compartilha.
O especialista ainda alerta para os itens sem política de troca ou devolução, como produtos perecíveis ou de compra imediata, entretanto, é importante acompanhar o comportamento de itens adquiridos dessa maneira. Outro ponto importante é estar atento à datas de validade em casos de produtos perecíveis e buscar sempre comércios de confiança para efetuar as compras.
Quando se trata de compras online o advogado ressalta a importância de verificar a veracidade das informações e se o canal de compra é, de fato, o canal oficial da marca ou comércio. Nesta época do ano, muitas lojas ‘fantasma’ são criadas apenas para aplicação de golpes, por isso, a consulta do CNPJ da loja deve ser feita antes de efetuar o pagamento. “Sempre comprar em lojas oficiais, verificar também se o URL (endereço eletrônico, site) está correto e tem aquele ‘https”, reforça. Além disso, evitar pagamentos no Pix sem garantia, também é uma forma de evitar prejuízos.
Os principais direitos do consumidor
“A informação tem que ser verdadeira e clara, o consumidor tem direito de ter informações claras sobre o produto que ele está adquirindo, não pode ser aquela publicidade enganosa ou abusiva. Fez uma oferta? Obrigatoriamente ela tem que ser cumprida, exceto que tenha sido um erro grosseiro, que qualquer pessoa compreende que não seja o caso”, ressalta o especialista sobre os direitos do consumidor na hora de efetuar suas compras, independentemente das campanhas de Black Friday.
Outro ponto que os consumidores devem conhecer e compreender antes de irem às compras é o direito arrependimento. Quando efetuada uma compra que o consumidor se arrepende de ter feito e deseja o cancelamento ou devolução, esse processo deve ser formalizado por meio de ligação, e-mail ou canais de comunicação disponíveis. Além disso, há também a garantia legal, que consiste em 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, como estabelece o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso o consumidor caia em algum golpe ou seja vítima de práticas abusivas, a primeira recomendação é a busca por um advogado para as primeiras orientações. “O especialista vai te orientar a registrar uma ocorrência, entrar com uma ação, pedir bloqueios, notificar a plataforma… em caso de problemas maiores, entrar em contato com o banco. Algumas vezes não tem jeito, o consumidor cai em um golpe, registra o boletim de ocorrência e é preciso entrar com ação judicial, para tentar reaver e impedir que esse dano se propague”, alerta Alkimin.
Dicas para evitar dores de cabeça:
Na hora das compras, os cuidados devem ser redobrados, muita atenção às informações e promessas de desconto. Para evitar problemas, deve-se estar atento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos como:
Informação clara e verdadeira (Art. 6º, III) — o fornecedor deve apresentar preço real, condições de pagamento e características do produto sem ocultar nenhum detalhe.
Direito à troca ou devolução em compras online — nas compras feitas fora da loja física, você pode exercer o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento (Art. 49).
Proibição de publicidade enganosa (Art. 37) — se a oferta não corresponde ao que foi anunciado, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta ou devolução total do valor pago.
Preço deve ser claro e não pode mudar no final da compra — divergência de preço é prática abusiva (Art. 39).