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‘Nunca foi tão fácil declarar e nunca foi tão arriscado errar’, diz contador sobre a declaração do Imposto de Renda

Contador Robinson Guedes, de Suzano, esclarece alguns pontos para que os contribuintes redobrem a atenção

Por Victoria Freitas
21/03/2026 15h26, Atualizado há 1 mês

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) se iniciou em 15 de março e vai até 29 de maio. Com as mudanças que passaram a valer em 2026, muitas pessoas acumularam dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração e a maneira correta do preenchimento. O contador Robinson Guedes, de Suzano, esclarece alguns pontos para que os contribuintes redobrem a atenção e não percam prazos, evitando transtornos, multas e até bloqueios do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O especialista reforça o momento de forte transformação fiscal no Brasil, e o IR começa a refletir isso, como principais pontos ele destaca o aumento da fiscalização digital (cruzamento de dados). “PIX, cartões, bancos e movimentações estão cada vez mais monitorados, a declaração pré-preenchida mais completa, onde o governo já sabe muita coisa, enxerga muita coisa, onde o contribuinte só confirma ou se complica, portanto muita atenção com a pré-preenchida, pode parecer fácil com ela, mas a atenção deve ser redobrada. Hoje o risco de inconsistência automática é muito rápido, os pequenos erros viram malha fina muito mais rápido, nunca foi tão fácil declarar… e nunca foi tão arriscado errar”, afirmou.

Em 2026, está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, no ano de 2025, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. (trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais). Rendimentos tributáveis são, basicamente, aqueles que representam ganho de renda do contribuinte. Os exemplos mais comuns são salário, pró-labore, honorários de profissionais autônomos, aluguéis recebidos e aposentadorias. Ou seja, são valores que aumentam a renda da pessoa e que, por isso, podem sofrer incidência de Imposto de Renda.

Mesmo que a pessoa ganhe menos de R$ 5 mil por mês, se ela possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil, ela está obrigada a declarar.

“Outro ponto que obriga o contribuinte a declarar é quando possuir bens acima de R$ 800 mil, aquela pessoa que possui um ou vários imóveis, carros, investimentos que somados superam esse valor, passa a ser obrigatório o envio da declaração. Contribuintes que investiram na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil reais também são obrigados a declarar, comprou e vendeu ações superou 40 mil deve declarar mesmo com prejuízo”, concluiu.

Além dos casos mais conhecidos, existem outros pontos que também podem gerar obrigatoriedade de declaração e que muitas vezes passam despercebidos pelo contribuinte. Também pode-se destacar aplicações financeiras em geral, como renda fixa, fundos de investimento e rendimentos no exterior, que hoje têm um nível de monitoramento muito mais elevado por parte da Receita Federal.

Além disso, operações com ganho de capital, participação societária em empresas, recebimento de heranças e doações, e até movimentações financeiras relevantes, mesmo que não tributadas diretamente, podem levar à obrigatoriedade da declaração. “O sistema hoje é muito mais amplo. Ele não olha apenas para a renda tradicional, mas para todo o ecossistema financeiro do contribuinte incluindo investimentos, patrimônio e movimentação”, afirmou o contador.

Fazer o preenchimento errado pode trazer transtornos

Fazer a declaração do Imposto de Renda sem experiência ou ajuda profissional pode trazer riscos importantes, que muitas vezes o contribuinte só percebe depois. O primeiro deles é cair na ‘malha fina‘, por inconsistências entre o que foi declarado e as informações que a Receita já possui.

Outro risco é pagar imposto a mais por falta de conhecimento. Muitas pessoas deixam de utilizar deduções legais, como despesas médicas, educação ou previdência, e acabam pagando mais do que deveriam. Por outro lado, também existe o risco de pagar menos imposto do que o devido, o que pode gerar multa, juros e até autuação futura“, alerta Robinson.

Além disso, erros no preenchimento podem impactar o histórico fiscal do contribuinte, dificultar acesso a crédito e gerar insegurança patrimonial. Ainda segundo o especialista, a declaração não é apenas uma obrigação burocrática e exige cuidado técnico, pois qualquer erro deixa rastro e pode trazer consequências financeiras no futuro.

O contator ainda comenta sobre os principais motivos pelos quais as pessoas deixam de fazer sua declaração. “Na maioria das vezes é por falta de informação, consciência e organização. Muitas pessoas deixam de declarar porque têm medo de pagar imposto, não acompanham a própria vida financeira ou simplesmente deixam para a última hora. Também existe uma falsa sensação de que ‘não vai dar nada’, principalmente quando a pessoa não tem renda alta. Mas hoje isso mudou e quando a pessoa percebe, já está fora do prazo ou com algum problema fiscal”, afirma.

A não declaração dentro do prazo gera multa

A pessoa contribuinte que está obrigada e não entrega a declaração dentro do prazo fica sujeita, principalmente, a multa. Essa multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. Além disso, o CPF pode ficar com status de ‘pendente de regularização’, o que pode trazer dificuldades no dia a dia, como problemas para obter crédito, financiamentos ou realizar algumas operações financeiras.

“Sem dúvida, não entregar a Declaração gera transtornos fiscais e financeiros que poderiam ser evitados com uma declaração correta e no prazo. Mas o principal impacto é que o contribuinte perde o controle da própria situação fiscal e começa a correr atrás do prejuízo, muitas vezes com custos maiores. Por isso, o ideal é não deixar para a última hora. Organização e acompanhamento ao longo do ano fazem toda a diferença”, acrescenta o contador.

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