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Câmara de Mogi das Cruzes aprova reestruturação de carreira de ADIs

Proposta enviada pela prefeita Mara Bertaiolli altera a base de remuneração da categoria, criando novos padrões de enquadramento

Por O Diário
28/05/2026 08h52, Atualizado há 2 horas

ADIs acompanharam a votação na Câmara | Divulgação/CMMC

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na tarde desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar n.° 05/2026, que estabelece novos padrões de vencimentos, critérios de progressão funcional e mecanismos de valorização profissional para a categoria de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI). O texto foi enviado pela prefeita Mara Bertaiolli (PL), em resposta às reivindicações sobre a implementação da Lei do Enquadramento em Mogi das Cruzes.

O texto aprovado pela Câmara reconhece a especificidade do trabalho educativo e de cuidado desempenhado por esses profissionais. O texto da lei complementar altera a base de remuneração, criando novos padrões de enquadramento.

O Padrão 12-B estabelece o salário-base de R$ 4.300,00 para o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com formação em nível médio.

 Já o Padrão 16-B garante o valor de R$ 5.130,63 para os profissionais com formação superior em curso de Licenciatura. Já o servidor ADI com graduação em curso superior, mas que não se enquadre na exigência de Licenciatura, fará jus a um adicional de 5%, nos termos da Lei Complementar nº 83/2011, benefício que será substituído pelo enquadramento no Padrão 16-B assim que o servidor preencher os requisitos necessários. 

Além da progressão horizontal por tempo de serviço já existente, o projeto também institui a promoção vertical baseada na titulação acadêmica, válida para servidores que já tenham cumprido o estágio probatório de 3 anos. Os acréscimos, calculados sobre o vencimento-base inicial e não cumulativos, garantem 5% a mais para a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), 8% para pós-graduação stricto sensu (mestrado), 10% para doutorado e 18% para a conclusão concomitante de cursos de mestrado e doutorado.

Fica assegurado, também, o direito a 8 dias de recesso anual, que deverão ser usufruídos nos meses de julho e dezembro do respectivo ano letivo. Além disso, a partir do ano letivo de 2027, serão garantidos 4 dias anuais destinados exclusivamente à formação continuada, cujas datas deverão constar no calendário escolar oficial.

Para viabilizar as mudanças, o Executivo apresentou um estudo de impacto orçamentário-financeiro, com custo anual estimado em R$ 9,6 milhões. A Secretaria de Finanças atestou a viabilidade do projeto, destacando que as despesas correrão por conta de dotações próprias vinculadas ao FUNDEB.

Durante a tramitação, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal emitiu parecer favorável, atestando a legalidade da matéria e a competência privativa do Executivo para propor a lei. O órgão, entretanto, fez uma ressalva técnica em seu relatório, recomendando que o Município estude, futuramente, a adequação da carreira à recente Lei do Enquadramento (Lei Federal nº 15.326/2026), que trata do reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes plenos do magistério.

A vereadora Malu Fernandes (PL), que é presidente da Comissão de Educação, disse que ficou feliz com a aprovação do texto e disse que a proposta “é uma mudança de valorização de uma categoria que sustenta a educação infantil“.

Já a vereadora Inês Paz (PSOL), que participou das mobilizações junto das ADIs e também é membro da Comissão Permanente de Educação, disse que a proposta “não é um reenquadramento, mas é uma importante conquista“. Inês ressaltou que o texto aprovado “não é o que a lei federal coloca, mas é uma valorização significativa, com um plano de carreira sólido”.

Mobilização

Em abril deste ano, diversas auxiliares ocuparam as ruas de Mogi das Cruzes em um ato pedindo pela adesão do município à Lei do Enquadramento. Os atos aconteceram na região central da cidade, em especial em frente ao prédio da prefeitura.

A Lei do Enquadramento foi sancionada em janeiro deste ano, mas a implementação ainda não aconteceu em todos os municípios do país. Segundo o Governo Federal, a lei não é “autoaplicável”, ou seja, os governos estaduais e municipais precisam regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino.

Na época, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que mantinha um diálogo com a categoria desde 2025 e que vinha analisando diferentes propostas apresentadas pela categoria desde então, como a gratificação salarial e concessão de recesso ao longo do ano letivo.

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