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Violência digital contra pessoas LGBTQIA+ exige atenção aos direitos das vítimas, destaca especialista

Ataques motivados por LGBTfobia, exposição indevida de dados e perseguição online podem gerar responsabilização jurídica no Brasil

Por O Diário
28/06/2026 09h18, Atualizado há 2 horas

Parada LGBTQIA+ de 2025 | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com o avanço das redes sociais como espaços de expressão, relacionamento e mobilização, a internet também se tornou um ambiente em que grupos vulneráveis podem estar mais expostos a situações de violência. No contexto do Dia do Orgulho LGBT, celebrado neste domingo (28/6), especialistas alertam para os riscos da violência digital contra a população LGBTQIA+ e destacam os caminhos jurídicos disponíveis para a proteção das vítimas.

Ataques com discursos de ódio, ameaças, perseguições, exposição indevida de informações pessoais e divulgação não autorizada de conteúdos íntimos estão entre as práticas que podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar consequências legais.

Segundo o professor Ivan Durães, do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, a legislação brasileira já possui instrumentos para responsabilizar práticas de violência digital motivadas por preconceito. “Ataques contra a população LGBTQIA+ podem envolver diferentes normas, como a Lei de Crimes de Racismo, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e dispositivos do Código Penal. Dependendo da conduta, situações como ameaças, perseguições, injúrias, exposição indevida de informações e outros tipos de violência praticados no ambiente virtual podem gerar consequências jurídicas para os responsáveis”, explica.

A responsabilização jurídica depende da conduta praticada e pode envolver diferentes dispositivos legais. Discursos de ódio com conteúdo homofóbico ou transfóbico podem ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, enquanto práticas como exposição não autorizada de dados pessoais, divulgação de imagens íntimas e perseguição virtual possuem previsões específicas na legislação brasileira.

“O doxxing, que consiste na exposição não consentida de dados pessoais com finalidade lesiva, encontra amparo na Lei Geral de Proteção de Dados e pode configurar outros crimes, como constrangimento ilegal ou perseguição. Já a divulgação não autorizada de imagens íntimas é prevista pelo artigo 218-C do Código Penal, enquanto o assédio sistemático pode configurar o crime de stalking”, explica.

O professor destaca ainda que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio. Manifestações que incitam discriminação, violência ou que degradam a dignidade de grupos vulneráveis, como a população LGBTQIA+, situam-se fora do âmbito de proteção constitucional.

O fato de os ataques ocorrerem em ambiente digital não impede a responsabilização dos autores. Mesmo quando há tentativa de anonimato, mecanismos previstos no Marco Civil da Internet permitem a preservação de registros e a identificação dos responsáveis mediante ordem judicial.

Para vítimas de violência digital, a adoção de medidas rápidas pode ser determinante para a responsabilização dos agressores, destaca o professor. O primeiro passo, segundo Durães, é garantir a preservação das provas. “É imprescindível que a vítima faça capturas de tela com data e hora visíveis e com identificação das URLs. Em casos de violações de direitos em páginas da internet e redes sociais, uma medida importante é a elaboração imediata de uma Ata Notarial, documento realizado em cartório de notas que garante fé pública ao conteúdo registrado, evitando que a prova seja perdida”, orienta o docente.

Após a coleta dos registros, a recomendação é realizar o boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou, quando não houver uma unidade específica, por meio das plataformas digitais das Polícias Civis estaduais.

Também é possível solicitar judicialmente medidas como remoção de conteúdos, identificação dos responsáveis e reparação por danos causados. No âmbito civil, a vítima pode buscar indenização por danos morais e materiais, além de acionar órgãos como o Ministério Público em situações que envolvam violações coletivas de direitos.

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