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Justiça condena empresa a pagar R$ 15 mil a funcionário que recebeu certificado ‘Escravo CLT’ em Suzano

Companhia afirma que a ação não condiz com os valores da empresa

Por Geovanna Albuquerque
30/09/2026 18h43, Atualizado há 1 hora

Kimberly-Clark | Foto: Divulgação

A 1ª Vara do Trabalho de Suzano condenou, nesta terça-feira (29), a Kimberly-Clark Brasil a pagar R$ 15 mil em danos morais a um funcionário terceirizado que teria recebido o certificado de “Escravo CLT” durante uma confraternização da filial em Suzano. Em nota, a multinacional informou que “a ação de um pequeno grupo de pessoas e não condiz com os valores empresa” (leia mais abaixo). A decisão cabe recurso.

O funcionário, um técnico de segurança do trabalho terceirizado, alega que o episódio aconteceu no dia 6 de dezembro de 2024, durante uma dinâmica de “Melhores do Ano” na confraternização de fim de ano da empresa. O papel teria assinatura do supervisor e carimbo com o nome empresarial e endereço da filial de Suzano. Na ocasião, a entrega do certificado contou com a projeção visual em um telão e fotos do evento foram compartilhadas em aplicativos de mensagens. Outros três funcionários terceirizados também teriam recebido o certificado.

A empresa alega, no processo, que não organizou oficialmente o evento e que o trabalhador não possuía vínculo direto com a Kimberly-Clark. Segundo a defesa, o caso foi apenas uma brincadeira recreativa entre colegas e não tinha cunho vexatório ou conotação depreciativa racial.

Na sentença, a juíza Juliana Ranzini, afirmou que a dignidade do trabalhador “não se sujeita a relativizações sob o pretexto de entretenimento corporativo”. A magistrada também destacou que o termo “escravo” remete à uma época marcada pela desumanização, violência institucional e aniquilação de direitos fundamentais. Sendo assim, segundo ela, vincular o trabalhador a um escravo é uma conduta “violenta e reprovável”.

“A sujeição de empregados terceirizados a um certificado jocoso que os intitula ‘escravos da CLT’ expôs o trabalhador ao escárnio público violando frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, escreveu a juíza.

Além da indenização de R$ 15 mil, a Justiça determinou, ainda, o pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação ao advogado do reclamante.

O que diz a empresa sobre a condenação?

Em nota encaminhada ao O Diário, a Kimberly-Clark afirmou que tomou conhecimento da sentença. Segundo a companhia, o episódio não condiz com os valores da empresa e com o “ambiente de trabalho respeitoso que é cultivado entre colaboradores e funcionários terceiros”.

“Na época, o caso foi investigado internamente seguindo os protocolos de compliance da companhia e medidas internas foram adotadas para evitar que ações como essas voltassem a acontecer”, finaliza a nota.

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