Lei Seca: 12 estados terão restrição de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026
Sete estados terão Lei Seca em todo o território, enquanto cinco terá restrição em zonas específicas; São Paulo não terá Lei Seca
01/10/2026 15h52, Atualizado há 0 horas
12 estados terão restrição na venda de bebidas alcóolicas nas eleições | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ao menos 12 estados do Brasil terão restrição na venda de bebidas alcoólicas no 1º turno das Eleições de 2026, que acontece neste domingo (4). Do total, sete estados confirmaram a Lei Seca em todo o território, enquanto cinco determinou a restrição em zonas eleitorais específicas, seguindo a decisão dos juízos locais.
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Os estados que terão a Lei Seca em todo o território são: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Roraima, Pará e Piauí. Em territórios específicos serão: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Sergipe.
Sem Lei Seca são: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Rio Grande do Sul e Rondônia só terão restrição caso juízes definam, enquanto Ceará ainda não definiu e Rio Grande do Norte não respondeu.
Lei Seca
No Pará, a Polícia Civil decidiu que a partir do primeiro minuto dos dias de votação (primeiro turno e eventual segundo turno) até as 18h do mesmo dia, estão proibidas a venda, distribuição e fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas.
No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do estado estabeleceram, de forma conjunta, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público, das 2h às 17h, nos dias de votação.
Também por meio de portaria conjunta, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública decidiram proibir venda, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e estabelecimentos desde as 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). A restrição se aplica também ao segundo turno, se houver.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu a venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos desse tipo de produto, a partir dos primeiros minutos do dia de votação até as 16h do mesmo dia. Entregas de bebidas em domicílio também estão proibidas.
Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública proibiu venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado às 17h de domingo.
No Nordeste, as secretarias de Segurança do Piauí e Maranhão publicaram portarias decretando Lei Seca. No Maranhão, a proibição da venda, fornecimento e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, vale da 0h até as 22h de domingo. No Piauí, a compra e venda de bebidas alcoólicas está proibida das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Já no Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins não há uma regra válida para todo o estado. Nesses locais, a proibição ficou a cargo dos juízes de algumas seções eleitorais.
A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas chegou a proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, em uma portaria do dia 25 de setembro, mas nesta quinta-feira (1º) revogou o documento, suspendendo a Lei Seca no estado.
Sem Lei Seca ou indefinidos
Segundo os órgãos competentes, seja Justiça Eleitoral ou Secretaria de Segurança, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
Em Rondônia, onde a decisão cabe aos juízes eleitorais, não há nenhuma decisão de proibição até o momento.
Em São Paulo e no Paraná, as secretarias de Segurança pediram à reportagem para entrar em contato com a Justiça Eleitoral. Já os TREs de ambos estados informaram que a responsabilidade pela restrição de venda de bebidas alcoólicas cabe às secretarias de Segurança.
O TRE do Rio Grande do Sul informou que não há nenhuma decisão expressa da Justiça Eleitoral para decretar Lei Seca no estado, mas que eventualmente juízes podem definir restrições em suas zonas eleitorais.
Em resposta ao questionamento da Agência Brasil, o TRE do Ceará informou que a questão seria definida nesta semana. A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu à Agência Brasil.