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Eleições 2026: saiba como baixar o e-Título para votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor baixe o aplicativo com antecedência

Por Agência Brasil
03/10/2026 12h32, Atualizado há 1 hora

Aplicativo está disponível para Android e iOS | Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Os eleitores poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar e votar nas Eleições de 2026. No entanto, para votar apresentando apenas o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, é necessário que o e-Título contenha a foto do eleitor.

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos no dia da votação como medida preventiva para reduzir a sobrecarga do sistema. Para as Eleições 2026, porém, o TSE informou que a infraestrutura foi aprimorada para permitir a emissão do e-Título também nos dias de votação.

Além do e-Título (com foto), o eleitor poderá se identificar com documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, Identidade social (para pessoas trans e travestis); passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar, pois não possuem fotografia.

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