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Caixa libera saque calamidade do FGTS para trabalhadores de Itaquá afetados pelas chuvas

Munícipes de seis bairros atingidos pelas chuvas poderão sacar até R$ 6.220

Por O Diário
07/10/2026 17h28, Atualizado há 1 hora

Trabalhadores que residem nas áreas reconhecidas pela Defesa Civil como afetadas pelo desastre podem realizar o saque | Foto: Aline Sabino

Moradores de Itaquaquecetuba que foram afetados pelas chuvas intensas podem solicitar, a partir desta quarta-feira (7), o Saque Calamidade do FGTS. O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem saldo disponível no Fundo de Garantia e residem em áreas reconhecidas pela Defesa Civil como afetadas pelo desastre.

A medida abrange endereços dos bairros Jardim Fiorelo, Nova Itaquá, Vila Esperança, Vila Japão, Maria Augusta e Vila Sônia. A lista reúne os logradouros e números de imóveis apontados no levantamento da Defesa Civil, posteriormente encaminhado à Caixa Econômica Federal. Cada trabalhador poderá retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Além disso, é preciso observar o intervalo mínimo de 12 meses entre saques realizados em razão do mesmo motivo.

O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias e a orientação é que o morador verifique previamente se o endereço em que reside está entre os locais contemplados antes de iniciar a solicitação. A lista pode ser cosultada no site da Prefeitura de Itaquaquecetuba. A liberação ocorre após a administração municipal concluir as etapas necessárias para habilitar o município junto à Caixa, incluindo o levantamento técnico e a declaração das áreas atingidas pelas chuvas.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar a situação pelo aplicativo FGTS. Após realizar o cadastro, deve acessar a opção de solicitação de saque por calamidade pública e informar o município, o CEP e o número da residência. Durante a solicitação, também será necessário apresentar documentos que comprovem a identidade e a residência, como RG ou CNH, além de uma selfie segurando o documento. O comprovante de residência deve estar em nome do solicitante e ter sido emitido até 120 dias antes do decreto de situação de emergência.

Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, o trabalhador poderá apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Já quem não tiver comprovante de residência poderá apresentar uma declaração oficial do município que ateste a residência na área afetada. Depois de enviar a solicitação, o trabalhador poderá indicar uma conta bancária para receber o valor liberado.

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