Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que é proibido e veja onde denunciar
Prática ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos usam a posição de comando para coagir, intimidar ou direcionar o voto de subordinados
23/10/2026 12h34, Atualizado há 1 hora
| Reprodução /TRE
A dois dias da votação do segundo turno das Eleições 2026, marcada para este domingo (25), trabalhadores de empresas públicas e privadas contam com a proteção de normas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral que proíbem a coação e ameaças para conversão de votos. A prática é chamada de assédio eleitoral e ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos usam a posição de comando para coagir, intimidar ou direcionar o voto de subordinados.
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A conduta é tratada pela legislação como infração trabalhista e violação direta das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para coibir os abusos, órgãos federais e da Justiça do Trabalho disponibilizam canais oficiais para o recebimento de denúncias, com garantia de sigilo ou anonimato.
O que caracteriza o assédio eleitoral segundo órgãos oficiais?
De acordo com cartilhas e normas oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Resolução nº 23.610/2019) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ambiente profissional deve ser neutro e respeitar a liberdade de convicção política do cidadão:
Ameaças de retaliação e demissão: Dizer que o empregado perderá o emprego, terá salários reduzidos, benefícios cortados ou mudança de função caso não vote em determinado candidato.
- Promessa de vantagens:Oferecer gratificações financeiras, bônus, promoções ou folgas em troca de voto ou declaração de apoio político.
- Uso forçado de material de campanha: Exigir que funcionários usem camisetas, broches, adesivos ou uniformes alusivos a candidatos ou partidos.
- Participação obrigatória em atos políticos: Coagir o trabalhador a frequentar comícios, reuniões internas de cunho eleitoral, carreatas ou passeatas.
- Tentativa de quebra do sigilo do voto: Tentar fiscalizar em quem o funcionário votou, incluindo exigi-lo a tirar fotos ou vídeos no momento da votação dentro da urna eletrônica, conduta gravíssima respaldada na legislação eleitoral.
Canais Oficiais de Denúncia
As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima ou sigilosa por meio de plataformas do governo federal e sistemas do Poder Judiciário:
Ministério Público do Trabalho (MPT):
- Site oficial: mpt.mp.br — possui formulário específico para registrar denúncias de assédio eleitoral de forma totalmente anônima.
- Aplicativo Pardal (TSE/MPT): Aplicativo gratuito desenvolvido pela Justiça Eleitoral para notificação de irregularidades.
Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Pelo portal tst.jus.br através da campanha nacional de conscientização No meu voto mando eu.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2):
- Responsável pela Grande São Paulo e Alto Tietê. A denúncia pode ser feita diretamente na Ouvidoria do TRT-2 no site oficial trt2.jus.br.
Ministério Público Eleitoral (MPE) e Justiça Eleitoral:
- Para apuração de possíveis infrações penais e crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.
Entidades Sindicais e Fala.BR:
- Sindicato da Categoria: Presta assistência e orientação jurídica técnica, inclusive para ações de rescisão indireta (quando o descumprimento legal da empresa invalida a continuidade do contrato de trabalho).
- Plataforma Fala.BR: Canal integrado de ouvidorias e acesso à informação do Executivo Federal.
Como reunir provas válidas para os órgãos públicos?
Ao encaminhar a denúncia aos órgãos de fiscalização é recomendado, se possível, anexar documentos e registros para instruir o procedimento de apuração:
- Capturas de tela (prints) de conversas, e-mails ou mensagens corporativas (em aplicativos como WhatsApp ou equipes de trabalho);
- Áudios, vídeos ou fotos de cartazes e murais fixados no ambiente profissional;
- Circulares ou comunicados oficiais da empresa exigindo vestuário ou presença em eventos políticos;
- Nomes de testemunhas dispostas a prestar depoimento perante as autoridades fiscais.