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Vale-alimentação e refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

Nova regra prevê integração dos sistemas de pagamento a partir de novembro de 2026

Por Evellyn Assis
29/10/2026 13h22, Atualizado há 1 hora

Vale-refeição | Vitor Vasconcelos/|Secom-PR

A partir de novembro de 2026, qualquer cartão de vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil. A mudança faz parte das novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que prevê a interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento. A informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A alteração busca ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, permitindo que cartões de diferentes operadoras e bandeiras sejam utilizados sem a limitação às redes credenciadas por uma única empresa.

Segundo o MTE, a implementação ocorre em etapas. Desde 10 de maio de 2026, começou a transição para um sistema no qual os cartões podem ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. A etapa final, prevista para novembro, estabelece a interoperabilidade plena, com a integração dos sistemas de pagamento.

O decreto determina que os arranjos de pagamento compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados e proíbe tratamento diferenciado entre transações realizadas por participantes do mesmo sistema ou de sistemas distintos.

Regras valem para todas as empresas

Em julho, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as regras do Decreto nº 12.712/2025 também se aplicam às empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição, mesmo quando não estão inscritas no PAT.

A regulamentação abrange os agentes envolvidos na operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras de cartões e credenciadoras.

O objetivo é estabelecer condições uniformes para a concessão e a utilização dos auxílios, destinados à compra de alimentos e refeições pelos trabalhadores.

Benefício continua restrito à alimentação

A ampliação da aceitação dos cartões não significa que os recursos poderão ser utilizados para pagar qualquer produto ou serviço. O decreto mantém a destinação exclusiva dos benefícios à alimentação e proíbe o uso dos recursos para outras finalidades.

Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão academias, atividades esportivas, serviços estéticos, planos de saúde e cursos de qualificação. O texto também veda vantagens financeiras indiretas, como cashback e benefícios adicionais sem relação direta com a alimentação.

Taxas e prazo de repasse

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas nas transações. A taxa de desconto, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%. O decreto proíbe a cobrança de taxas adicionais nas operações abrangidas pela regulamentação.

Outra mudança determina que os estabelecimentos comerciais recebam os valores das transações em até 15 dias corridos. Antes da alteração, o prazo médio de repasse chegava a cerca de 30 dias.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam ampliar a concorrência no setor, aumentar a liberdade de escolha dos trabalhadores e facilitar a aceitação dos cartões pelos estabelecimentos comerciais.

  • Evellyn Assis é estagiária e escreveu este material sob supervisão da edição de O Diário.

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