Justiça decreta bloqueio de R$ 6,5 milhões de 59 suspeitos de financiar atos terroristas
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões de 59 suspeitos de financiarem os atos terroristas do último domingo. Segundo o pedido do braço jurídico do governo Luiz Inácio Lula da Silva, os valores devem […]
13/01/2023 08h03, Atualizado há 40 meses
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões de 59 suspeitos de financiarem os atos terroristas do último domingo. Segundo o pedido do braço jurídico do governo Luiz Inácio Lula da Silva, os valores devem ser usados para garantir reparos a danos materiais causados pelos radicais extremistas no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A professora mogiana Sheila Montouvanni foi uma das pessoas que a Justiça pediu para que os bens sejam bloqueados.
“É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, escreveu.
Na ação, a AGU listou 52 pessoas físicas e sete empresas que foram registradas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como contratantes de 73 veículos responsáveis por transportar milhares de manifestantes de todo o Brasil até Brasília para participar de ato antidemocrático de 8 de janeiro.
O prejuízo de aproximadamente R$ 6,5 milhões foi calculado com base em estimativas da Câmara dos Deputados e do Senado do prejuízo provocado pelos invasores. AGU ressalta que ainda não foram levantadas as perdas no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF), e que por isso o valor da ação pode ser alterado no futuro.
“Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado ‘efeito manada’, com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes”, escreveu o juiz.
Relatório da AGU sobre o fretamento de ônibus usados para transportar manifestantes golpistas mostra que ao menos 2.851 pessoas viajaram a Brasília entre a quinta-feira e o domingo, dia dos atos de terrorismo. O destino da maioria dessas pessoas era o acampamento bolsonarista montado em frente ao Quarte-General do Exército, ponto de partida da horda que invadiu as sedes dos Poderes, deixando um rastro de destruição.