Câmara de Mogi propõe remissão total da cobrança do ISS
A Câmara de Mogi das Cruzes encaminhou uma indicação ao prefeito Caio Cunha (Pode), para que ele avalie a possibilidade de elaborar um novo projeto que garanta a remissão total das dívidas dos valores cobrados do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre a mão de obra aplicada nas edificações de uso residencial, objeto da fiscalização […]
25/10/2021 17h45, Atualizado há 58 meses
A Câmara de Mogi das Cruzes encaminhou uma indicação ao prefeito Caio Cunha (Pode), para que ele avalie a possibilidade de elaborar um novo projeto que garanta a remissão total das dívidas dos valores cobrados do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre a mão de obra aplicada nas edificações de uso residencial, objeto da fiscalização tributária feita pelo município em 2016.
A indicação, encaminhada com o formato de anteprojeto, aprovada na última semana, foi elaborada por parlamentares contrários a cobrança do tributo, com base, segundo eles, em consultas feitas a advogados e especialistas na área fiscal. O grupo é formado pelos vereadores Francimário Viera Farofa (PL), Inês Paz (Psol), José Luiz Furtado (PSDB) e Marcelo Braz do Sacolão (PSDB).
Eles acreditam que o prefeito pode optar pela remissão total das dívidas sem infringir as normas fiscais ou ser enquadrado por crime de responsabilidade, com base nos argumentos da própria Procuradoria Jurídica da Casa para conceder isenções de outras cobranças de tributos e autorizar o parcelamento de dívidas públicas, especialmente em um momento de crise econômica no país
Na minuta de projeto de lei, o grupo de parlamentares observa que diante da repercussão negativa após resultado do levantamento aerofotogramétrico para regularização e cobrança dos valores incidentes sobre as obras, a Prefeitura sancionou a Lei nº 7.330/2017, isentou o pagamento complementar até o exercício de 2016 referente ao IPTU e remitiu o ISS para imóveis até 70m².
A isenção, na época, levou em conta o parecer da Procuradoria Geral do Município que apontava para a dispensa de realização de estudos de impacto financeiro, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para conceder o benefício. “A mesma justificativa se dá nesse momento, tendo em vista a abertura de prazo, pela municipalidade, para contestação dos valores cobrados, não se tem ao certo o valor do impacto financeiro, sendo uma remissão de caráter genérico, podendo-se aplicar a Extinção do Crédito Tributário, conforme preconizado nos Artigos 156 e 172 do Código Tributário Nacional, combinado com o Art. 51, inciso II da Lei Orgânica, o qual dá a prerrogativa do município legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas”.
Crise Econômica
Os vereadores observavam ainda que por se tratar de um ano atípico, não se pode ignorar o contexto nacional e a crise econômica, que foi o que motivou o prefeito a instituir na cidade o Programa de Parcelamento Mogiano, também com base em parecer jurídico em que a Procuradoria justifica a renúncia de receita proposta pelo projeto em questão, expondo previsões de problemas do País, com desemprego e pobreza e, destacando ainda a busca de equilíbrio entre a necessidade estatal e a atual condição da população.
No mesmo processo que deu origem ao Programa, a Secretaria Municipal de Finanças, ao abrir mão do recebimento de multa e juros da dívida ativa – que estavam já contabilizados e constantes da Lei Orçamentária Anual -, afirma não se tratar de hipótese de renúncia de receita, uma vez que não haveria perspectiva, de fato, de ingresso de valores totais que constam em dívida ativa.
“Entendemos que, no caso da remissão do ISS sobre a construção civil, o caso é ainda mais factível à hipótese de se afastar a renúncia de receita, uma vez que os créditos tributários não constam da Lei Orçamentária em execução”, além de considerar o estado de calamidade pública em que se encontra o Estado de São Paulo.
Custos
Além de não interferir na questão do orçamento, os parlamentares alegam que em a cobrança do ISS pela Prefeitura, em vez de ajudar na arrecadação vai gerar despesa para a municipalidade, tendo em vista a incerteza do método utilizado para o lançamento do crédito tributário pode provocar e judicialização da cobrança, “com alta probabilidade de insucesso por parte do município, tendo em vista não se saber ao certo quando se deu o fato gerador”.
Isonomia
Sobre o princípio da isonomia, que de acordo com o prefeito, seria uma das razões pelas quais não poderia conceder a remissão parcial, uma vez que seria uma injustiça com os cerca de 13 mil contribuintes já teriam feito o acerto, os vereadores argumentam: “Não há que se falar em descumprimento do princípio da isonomia, uma vez que a igualdade na lei busca tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida das suas desigualdades, como prevê a Constituição Federal”.
Há ainda outra questão, que se aplica à isonomia tributária, que é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.”
De acordo com a mensagem do anteprojeto, a capacidade contributiva é o poder econômico do contribuinte, que quanto maior, maior é a sua capacidade de pagar tributos. “Inegável que aqueles que ainda não fizeram a regularização de seus imóveis estão em situação de desvantagem econômica àqueles que puderam arcar com os tributos ora remitidos, ainda mais aqueles que o fizeram antes da situação pandêmica em que nos encontramos”, avalia.
Diante de todos os argumentados apresentados e, “considerando que a presente propositura não compromete as metas fiscais do município e está estritamente de acordo com o regimento jurídico, esperamos ver atendida esta solicitação”, reforça o grupo.
Caso o prefeito avalie essa possibilidade e aceite a proposta do grupo de vereadores, ele pode usar a minuta como base para elaborar um projeto de lei e encaminhar para a aprovação da Casa. Na semana passada, Cunha encaminhou um projeto à Câmara que determina a remissão parcial das dívidas para famílias coma até dois salários, ampliação do prazo para entrar com recursos até 20 de dezembro, e aumento do número de vezes para 72 parcelas.