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Câmara de Mogi quer obrigar hospitais a fazerem videochamadas durante internações

Após um ano e meio de pandemia, a Câmara de Mogi aprova o projeto de lei que cria o ambiente digital na rede pública e privada de saúde. A proposta obriga hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) a promover um contato virtual por meio de videochamada, entre as pessoas internadas em decorrência da Covid-19, […]

Por O Diário
07/07/2021 14h08, Atualizado há 61 meses

Após um ano e meio de pandemia, a Câmara de Mogi aprova o projeto de lei que cria o ambiente digital na rede pública e privada de saúde. A proposta obriga hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) a promover um contato virtual por meio de videochamada, entre as pessoas internadas em decorrência da Covid-19, e seus familiares, sempre que o serviço for solicitado previamente e quando o quadro clinico permitir. Alguns hospitais, já realizam esse tipo de serviço.

O projeto de lei de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), que tramita na Casa desde o início de abril, estabelece que as unidades de saúde devem seguir os protocolos sanitários e de segurança para proteger os profissionais da saúde,

A realização da videochamada deve ser solicitada com antecedência pela família ou pelo paciente, para que possa ser autorizada pelo médico ou profissional de saúde responsável pelo tratamento do internado.

Consta no texto do projeto que esse ambiente digital previsto deve contar, no mínimo, com um aparelho de telefone móvel ou tablet com acesso à internet de uso comunitário para cada 10 pacientes. Permite também que os profissionais utilizem o próprio celular do paciente, caso ele esteja em condições de autorizar o uso e se ele assim desejar.

Os horários das visitas virtuais devem ser agendados pelo local onde a pessoa estiver sendo atendida. A duração das ligações deverá ser igual para todos e não poderá ser inferior a 15 minutos.

A comunicação aos familiares deve ser feita com pelo menos 24 horas de antecedência da hora marcada, para permitir que todos os que tiverem pacientes internados com a Covid-19 ou outras patologias que exigem isolamento, possam exercer o seu direito de se comunicar com o paciente internado.

Iduigues observa que atualmente esse contato virtual entre pacientes e familiares já vem sendo realizado de forma voluntaria por alguns profissionais de saúde e por aparelho próprio, “o que não parece justo, mas ainda assim é feito por aqueles profissionais que são orientados pelos princípios do SUS, como o da humanização”.

O novo projeto, segundo ele, “vai normatizar esta prática humanitária e inseri-la nos protocolos de enfrentamento a Covid-19, definindo regras para a sua aplicação em toda a rede pública e privada do nosso município”.

Para se tornar lei, a matéria, aprovada na sessão do dia 30 de junho, passa por análise do prefeito Caio Cunha (Pode), que pode vetar total ou parcialmente a proposta, antes de a matéria ser promulgada pelo presidente da Câmara, Otto Rezende (PSD).

A partir disso, os hospitais ou unidades que descumprirem a lei ficarão sujeitos a advertência por escrito; multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), – R$ 187,51 – por paciente e por dia de descumprimento, cobrada em dobro por dia de descumprimento, em caso de reincidência.

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