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Bares, restaurantes e casas noturnas terão que prestar auxílio às mulheres em situação de risco

Está em vigor em todo Estado a lei que prevê o auxílio de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos às mulheres que se sintam em situação de risco. A lei 17.621, publicada no último sábado (4), no Diário Oficial, prevê que os estabelecimentos ofereçam, nestes casos, o acompanhamento até o veículo ou comunicação à […]

Por O Diário
08/02/2023 17h33, Atualizado há 44 meses

Está em vigor em todo Estado a lei que prevê o auxílio de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos às mulheres que se sintam em situação de risco. A lei 17.621, publicada no último sábado (4), no Diário Oficial, prevê que os estabelecimentos ofereçam, nestes casos, o acompanhamento até o veículo ou comunicação à polícia.

A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) orienta que os comércios mogianos do segmento fiquem atentos à nova legislação. Para orientar o setor, a entidade em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC – Consef) planeja realizar em março – dentro da programação do Mês da Mulher – um evento de sensibilização junto aos empresários.

A legislação estabelece que os comércios sejam obrigados a adotar medidas para auxiliar as clientes que se sintam em situação de risco nas dependências do lugar. Entre as obrigações estão a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou a comunicação à polícia. Os estabelecimentos também precisam afixar cartazes nos banheiros femininos ou nos ambientes internos informando a disponibilidade de prestar auxílio caso a mulher se sinta ameaçada ou assediada.

A presidente da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) e vice-presidente do CMEC da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Fádua Sleiman, orienta sobre a importância dos comércios mogianos se adequarem à nova lei e capacitarem os seus funcionários.

“O comerciante, assim como seus colaboradores desempenham um papel importante neste cenário. O comércio é sempre parceiro das ações que trazem mais segurança e bem-estar aos frequentadores. Para auxiliar o setor de bares e restaurantes na adequação à legislação, a ACMC em conjunto com o CMEC – Consef planeja realizar um evento de sensibilização durante nossa programação do Mês da Mulher para mostrar os principais pontos e informar o que deve ser feito para cumprir a lei”, destaca.

Ainda de acordo com o texto em vigor, os estabelecimentos comerciais poderão criar outros mecanismos que possibilitem a comunicação entre o comércio e as mulheres. “A exemplo da campanha Sinal Vermelho que estimula a mulher vítima de violência doméstica buscar farmácias, supermercados e outros lugares participantes da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das mãos, os comércios também podem criar um código especial, uma senha ou palavra que as mulheres apresentem se sentirem ameaçadas”, exemplifica a presidente.

Para Fádua a legislação também é uma forma de coibir a ação dos agressores. “Isso é muito importante no combate à violência contra a mulher. Com a lei, muitas mogianas que antes se sentiam desencorajadas a saírem sozinhas ou com as amigas, terão segurança em frequentar os espaços por saberem que são ambientes protegidos e acolhedores”, acrescenta. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostram que em 2022, Mogi registrou 94 casos de estupros. 
 

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