Diplomas para eleitos e suplentes estarão disponíveis na quinta-feira
As cidades de Mogi das Cruzes, Guararema e Biritiba Mirim, todas sob jurisdição da Justiça Eleitoral de Mogi, não contarão com cerimônias de diplomação dos eleitos e respectivos suplentes no pleito de 2020. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as tradicionais solenidades com as presenças dos juízes e dos políticos com suas respectivas famílias, […]
12/12/2020 12h31, Atualizado há 66 meses
As cidades de Mogi das Cruzes, Guararema e Biritiba Mirim, todas sob jurisdição da Justiça Eleitoral de Mogi, não contarão com cerimônias de diplomação dos eleitos e respectivos suplentes no pleito de 2020. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as tradicionais solenidades com as presenças dos juízes e dos políticos com suas respectivas famílias, que deveriam ocorrer entre os dias 15 e 18 deste mês, foram substituídas pela diplomação online. Os diplomas estarão disponíveis no site do TRE, mesmo sem as cerimônias especiais.
Em Mogi das Cruzes, o presidente da Junta Eleitoral e juiz da 74ª Zona Eleitoral, Tiago Ducatti Lino Machado, divulgou documento onde informa que na próxima quinta-feira, dia 17, às 15 horas, “serão expedidos por meio do Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes , os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes das eleições de 2020 no município de Mogi das Cruzes, os quais ficarão disponíveis para emissão pelos interessados, na mesma data, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo”, como consta do edital expedido pela Justiça para conhecimento geral dos eleitos.
O mesmo sistema deverá ser adotado em relação a Biritiba Mirim e Guararema, vinculadas à Justiça Eleitoral mogiana. A expedição e validação de diplomas a ser feita pela internet, também está condicionada à apresentação das contas de campanha para a Justiça Eleitoral.
Diplomação
Mas, afinal, qual é o significado e a importância da diplomação?
Segundo a Justiça Eleitoral, “a diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento”.
Ainda segundo o TRE, “o diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo”.