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Em mais uma ação, juiz suspende edital de concessão das rodovias mogianas

O juiz Bruno Machado Miano determinou em mais uma ação a suspensão do processo de edital de concessão do Lote Litoral Paulista, do qual integram as rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098), e prevê a instalação de uma praça de pedágio em cada uma delas. A primeira decisão foi no final de maio, […]

Por O Diário
15/06/2021 11h18, Atualizado há 62 meses

O juiz Bruno Machado Miano determinou em mais uma ação a suspensão do processo de edital de concessão do Lote Litoral Paulista, do qual integram as rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098), e prevê a instalação de uma praça de pedágio em cada uma delas. A primeira decisão foi no final de maio, em ação movida pela Prefeitura de Mogi. 

A ação popular de violação aos princípios administrativos foi ingressada pelo jornalista Mario Berti contra a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

O autor observou na ação que a cobrança de tarifa “definitivamente não atende interesse público”, porque, entre outros problemas, vai isolar diversos bairros populosos de Mogi, impactar no desenvolvimento social e econômico da cidade, localizada em área onde já há pedágios muitos próximos, tanto nas rodovias Presidente Dutra, quanto Ayrton Senna.  

Em 7 de junho, o juiz José Gomes Jardim Neto do TJSP encaminhou o processo para a Vara da Fazenda Pública de Mogi, reconhecendo a conexão entre o citado processo e a ação movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, com o mesmo fim. 

Assim, repetindo o que já havia decidido com a ação movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, o juiz Bruno Machado Miano agiu de igual maneira e determinou a suspensão do processo. 

O magistrado mogiano destacou na decisão desta segunda-feira (14) que o estado não pode dispor de estradas, ruas e avenidas de um município, alterando de forma direta o planejamento da cidade, o urbanismo, a malha viária, o zoneamento, desprezando o plano diretor municipal.

“É preciso um consenso ente Estado e Município, sendo que este deve autorizar a autoridade municipal competente a celebrar um convênio que tenha por objeto esses interesses”, destacou no texto. 

A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pelos processos envolvendo a Artesp, informou que não irá se pronunciar sobre a decisão, apenas nos autos do processo. 

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