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Entenda o novo decreto da fase vermelha em Mogi

Conforme noticiado por O Diário nesta segunda-feira (8), está valendo em Mogi das Cruzes uma fase vermelha com medidas ainda mais restritivas que as da última semana. Publicado nesta terça (9), o decreto municipal 19.925 inclui linha dura também nos “supermercados, mercados e congêneres”. Em resumo, assim como na fase mais grave da primeira onda […]

Por O Diário
09/03/2021 18h45, Atualizado há 65 meses

Conforme noticiado por O Diário nesta segunda-feira (8), está valendo em Mogi das Cruzes uma fase vermelha com medidas ainda mais restritivas que as da última semana. Publicado nesta terça (9), o decreto municipal 19.925 inclui linha dura também nos “supermercados, mercados e congêneres”.

Em resumo, assim como na fase mais grave da primeira onda em 2020, apenas uma pessoa por família poderá ir às compras. A categoria de estabelecimento deve “cumprir os protocolos sanitários, bem como o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, 1,5 metro, obedecer a limitação da capacidade do local que deverá ser de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área interna, e ainda, fazer a medição de temperatura das pessoas antes de ingresso no local”.

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O novo decreto também regulamenta serviços como delivery e drive thru. “Fica autorizada a venda e a entrega de mercadoria, produto, serviço e alimento adquiridos previamente pela internet, pelo telefone, pelos aplicativos e similares, através do sistema de delivery (entrega em residência, do sistema de drive thru (retirada com o veículo do cliente), bem como sistema de take away (retirada do produto ou mercado pelo próprio cliente, na porta do estabelecimento)”.

De acordo com o documento, “todos devem assegurar o devido isolamento e distanciamento social, ficando vedado o acesso de clientes no interior dos locais”.

Outra recomendação é sobre a circulação de pessoas, que entre as 20 horas e 5 horas deve ser limitada “ao desempenho de atividades essenciais”.

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As novas medidas restritivas continuam “considerando a possibilidade de colapso na rede pública e privada de saúde” em Mogi. Em transmissões de vídeo nesta segunda (8) e terça (9), o prefeito Caio Cunha disse que as taxas de ocupação de leitos de UTI na cidade já justificam a implementação do lockdown, embora a administração municipal não tenha decidido seguir este caminho, pelo menos por enquanto.

Outras restrições

Consta no decreto 19.925 que “as atividades internas de escritórios” estão limitadas a “35% da capacidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior”. Além disso, escolas e templos religiosos permanecem proibidos de realizar atividades presenciais na cidade.

E em live nesta segunda (8), Cunha mencionou outras medidas que não constam no texto. Os ônibus municipais, por exemplo, receberão, na próxima semana, “câmeras de monitoramento para verificar a quantidade de pessoas”. E haverá limitação dentro das empresas, como em “escritórios com serviço interno”, que devem operar com “35%” da capacidade. Leia mais.

Veja o que está autorizado a abrir

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, pet shops, clínicas veterinárias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis

Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, padarias e lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis e derivados 

Abastecimento: a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, e bancas de jornal

Segurança: serviços de segurança privada

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens

Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;

– Lojas de materiais de construção, que forneçam produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, estabelecimentos industriais que não abranjam atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

– Atividades internas de escritórios, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior;

– Demais atividades relacionadas ao parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, ressalvadas as restrições enumeradas pelo Decreto Estadual nº 64.975/2020

– Atividades da Administração Pública Municipal, observados seus atos próprios

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