Escolas de Mogi não são listadas como atividades essenciais e serão fechadas até dia 8
Escolas públicas e privadas de Mogi das Cruzes terão que suspender as atividas presenciais a partir desta quarta-feira (3), até a próxima segunda-feira (8). Apenas aulas remotas estão permitidas no período, segundo imposto pelo decreto municipal 19.917 que estabelece e atualiza as normas para as atividades escolares no município; veja abaixo lista do que pode abrir. A […]
02/03/2021 18h43, Atualizado há 65 meses
Escolas públicas e privadas de Mogi das Cruzes terão que suspender as atividas presenciais a partir desta quarta-feira (3), até a próxima segunda-feira (8). Apenas aulas remotas estão permitidas no período, segundo imposto pelo decreto municipal 19.917 que estabelece e atualiza as normas para as atividades escolares no município; veja abaixo lista do que pode abrir.
A Prefeitura também publicou regras restritivas excepcionais da fase 1 – vermelha do Plano SP em Mogi das Cruzes, com medidas ainda mais duras que as previstas pelo Governo do Estado (leia mais).
Ficam autorizadas nas unidades de ensino públicos ou privadas as atividades administrativas presenciais específicas para fins de manutenção emergencial, distribuição de kits de alimentação e de kits escolares, nos termos no Plano SP. As escolas de Mogi não são listadas como atividades essenciais
Segundo o decreto, que está disponível no Portal da Transparência de Mogi, as unidades de ensino deverão manter em atividades presenciais somente os profissionais essenciais. Todos devem usar máscaras e “observarem o distânciamento de 1,5 metro dos outros”.
Cabe ressaltar que ficam autorizadas as atividades as “atividades remotas online”.
Veja o que pode abrir:
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, pet shops, clínicas veterinárias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis
Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, bem como os serviços de entrega delivery e drive-thru de bares, restaurantes, padarias e de quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.
Abastecimento: a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, e bancas de jornal.
Segurança: serviços de segurança privada
Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.
Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, da caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
– Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos
– Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades
– Demais atividades relacionadas no parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, ressalvadas as restrições enumeradas pelo Decreto Estadual nº 64.881/2020, e suas posteriores alterações, em especial o Decreto Estadual nº 64.975,2020
– Atividades da Administração Pública Municipal, observados seus atos próprios.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), que está disponível na íntegra no Portal da Transparência da Prefeitura, fica restringida a “circulação de pessoas e veículos nas vias públicas e municipais, no horário das 23h às 5h”, que será permitida apenas para “atividades extremamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este decreto” (leia todos os detalhes).