Ex-vereador Taubaté entra na Justiça e receberá 13º e férias do último mandato
O ex-vereador Benedito Faustino Taubaté Guimarães (MDB) ganhou a ação na Justiça que lhe dá o direito ao recebimento retroativo das férias acrescidas de um terço constitucional e 13º salário dos seus últimos quatro anos de mandato na Câmara de Mogi das Cruzes, de 2016 a 2020. Ele não disputou a reeleição, e recebia, até […]
17/02/2021 16h45, Atualizado há 66 meses
O ex-vereador Benedito Faustino Taubaté Guimarães (MDB) ganhou a ação na Justiça que lhe dá o direito ao recebimento retroativo das férias acrescidas de um terço constitucional e 13º salário dos seus últimos quatro anos de mandato na Câmara de Mogi das Cruzes, de 2016 a 2020. Ele não disputou a reeleição, e recebia, até o ano passado, R$ 12,1 mil por mês.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi publicada nesta terça-feira, com base em um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece esse direito dos vereadores.
Taubaté disse que ainda não tem a definição sobre o total dos recursos que serão ressarcidos e nem o prazo para pagamento do montante.
A partir de agora, segundo ele, o processo deve ser remetido à Justiça de Mogi para que sejam feitos os cálculos e definida a fonte e a forma de recebimento.
Os valores devem pagos pela Prefeitura, já que ele se aposentou, não disputou as eleições de 2020 e já não faz mais parte dos quadros da Câmara, que, por sua vez, tem orçamento vinculado à Administração Municipal.
O direito ao pagamento de férias e 13º salários já vinha sendo pleiteado por Taubaté desde o início da última legislatura, por entender que “os vereadores também têm direitos, porque trabalham da mesma forma que os demais servidores”.
Ele entrou na Justiça em 2019, com uma ação que passou por duas instâncias, até ser concluída. O processo foi individual, já que a legislação só promove ressarcimento de reclamações trabalhista, respeitando a prescrição que é cinco anos.
“A decisão do TJ só favorece o vereador pessoalmente, ms outros parlamentares poderão pleitear em ação análoga, comenta o advogado especializado em Direito Eleitoral, Luiz Davi Costa Faria.
O julgamento da ação no Tribunal de São Paulo teve como base a decisão do STF que julgou procedente um mandado de segurança do Rio Grande do Sul, quando decidiu que os vereadores têm direito a esses benefícios.
Isso significa que a partir de agora, os TJs dos Estados, a pedido dos interessados, tendem a acompanhar o decidido pelo Supremo. Ou seja: se os juízes dos fóruns das cidades não o fizerem, os recurso em segunda instância nos Tribunais que devem decidir conforme o que o STF já consumou.
Porém, independentemente dessas decisões, o caso do vereador Taubaté ainda é passível de recursos em instância como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao prórprio STF . Existe ainda expectativa de que o Ministério Público possa se manifestar para essa sentença seja reformada e se mantenha a não remuneração dos benefícios