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Cai ritmo do acerto de contas com o Semae

Em seis meses, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes garantiu 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com as contas atrasadas. Mesmo com o reforço da legislação para ampliar as facilidades, segundo a autarquia, há cerca de 20 […]

Por O Diário
31/08/2022 15h20, Atualizado há 47 meses

Em seis meses, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes garantiu 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com as contas atrasadas. Mesmo com o reforço da legislação para ampliar as facilidades, segundo a autarquia, há cerca de 20 mil “potenciais” contas em atraso que podem ser parceladas com o pagamento em até 16 anos.

A Lei Complementar 164/2022 criou condições de pagamento ao ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos. Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).

Segundo divulga o Semae, o valor total negociado nesses seis meses foi de R$ 21,8 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).

Apesar dos números positivos, a Controladoria Interna da autarquia informa que o número de acordos cai mês a mês e ainda há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas.

Como negociar

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). 
É possível agendar previamente a hora da negociação pelo site agendamentopac.pmmc.com.br 
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.

A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.

Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
No site da Prefeitura é possível saber quais são as documentações exigidas para a negociação dos débitos.

Observações:

A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.

O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.

Para fazer o agendamento do atendimento e saber mais basta acessar o site da Prefeitura.

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