Caio Cunha diz que herda a obrigação de cobrar ISS de 25 mil famílias
Em coletiva de imprensa nesta semana, o novo prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (PODE) fez um balanço da transição de governo. Além de apontar várias supostas pendências neste processo, uma de suas falas reverberou entre os jornalistas presentes e também nas redes sociais. A nova gestão “herda”, de “surpresa”, a obrigação de cobrar […]
01/01/2021 10h03, Atualizado há 67 meses
Em coletiva de imprensa nesta semana, o novo prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (PODE) fez um balanço da transição de governo. Além de apontar várias supostas pendências neste processo, uma de suas falas reverberou entre os jornalistas presentes e também nas redes sociais. A nova gestão “herda”, de “surpresa”, a obrigação de cobrar de aproximadamente 25 mil famílias mogianas um total de R$ 100 milhões de Imposto sobre Serviço (ISS) referente a imóveis que foram ampliados e não regularizados junto à administração municipal.
Mais uma vez de volta ao polêmico assunto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), usado em campanha contra Marcus Melo (PSDB), até então candidato à reeleição, Caio Cunha disse que será preciso “assumir responsabilidade por algo que não foi feito na gestão atual”, e em seguida fez referência “a obrigação de cobrança de imposto” para cerca de 17% do total de contribuintes: os mogianos que, entre 2018 e 2019, fizeram ampliações em seus imóveis e não informaram a Prefeitura de Mogi das Cruzes.
“Isso nos preocupa bastante, porque justamente não contávamos com isso”, afirma o prefeito, que explica que o prazo para a cobrança sobre a regularização termina em 2021. Caso a nova gestão não cobre os mogianos que tiveram ampliações confirmadas, ela “pode ser cassada por improbidade administrativa”, continua Cunha, que revela esforços para “levantar isso com mais profundidade”.
Ainda de acordo com o novo chefe do Executivo de Mogi, essa dívida “dos mogianos com a prefeitura” chega perto dos R$ 100 milhões, já que são aproximadamente 25 mil famílias que precisam acertar o imposto. Ciente de que esta parcela da população inclui muitas famílias pobres, que não regularizaram os imóveis justamente por dificuldades financeiras, Cunha revela que sua equipe está “tentando entender se é possível fazer algum tipo de anistia, alguma coisa, porque não tem sentido nesse momento colocar para a população pagar”.
A palavra “anistia”, aliás, foi citada pelos jornalistas, já que há uma lei municipal (número 7.405/18) que permite a regularização de obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura. No entanto, segundo Cunha, que não confirmou quando os carnês começarão a ser entregues, essa medida “contemplou algumas poucas famílias” e a dívida por ele citada diz respeito a mogianos não atendidos pela lei.
Questionada por O Diário sobre essa cobrança, tida pela nova gestão como uma “surpresa”, a administração Marcus Melo respondeu que é papel da Prefeitura “cuidar do bem-estar das pessoas, administrar o orçamento com responsabilidade e atender, principalmente, os requisitos legais, tomando decisões que influenciam a vida dos cidadãos”.
Após essa alfinetada, a nota oficial segue dizendo que “em anos de extrema recessão econômica e aumento do endividamento das pessoas, a Prefeitura de Mogi já lançou mão de expedientes, como PPD – Plano de Parcelamento de Débitos e Refis, possibilitando ao contribuinte não apenas parcelar seu débito tributário como também ficar isento de multas e juros moratórios”, e que “nesta gestão foi ainda disponibilizada ao contribuinte a possibilidade da anistia do ISS da construção civil pelas construções irregulares constatadas ao longo da gestão anterior”.
“Além disso”, segue o texto, “esse expediente teve até seu prazo original prorrogado. Para aqueles que se regularizaram, houve o benefício fiscal da anistia. Portanto, gerir, administrar, decidir são difíceis atribuições de um prefeito que, com base nos preceitos já descritos, deverá prover a melhor decisão”.
IPTU não vai aumentar
A prefeitura de Mogi das Cruzes publicou, nesta sexta-feira, dia 1º, o primeiro decreto da atual que estabelece o não aumento real no presente exercício fiscal nos valores unitários de metro quadrado de terrenos e construções, utilizados para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Leia mais.