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Governo do Estado autoriza concessão de rodovias mogianas

Em publicação desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, o governador João Doria autorizou a abertura de licitação para a concessão do lote de rodovias paulistas, o qual integram as rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098), bem como do um trecho da Rota do Sol, passando pela Estrada do Pavan e trecho […]

Por O Diário
14/05/2021 08h59, Atualizado há 63 meses

Em publicação desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, o governador João Doria autorizou a abertura de licitação para a concessão do lote de rodovias paulistas, o qual integram as rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098), bem como do um trecho da Rota do Sol, passando pela Estrada do Pavan e trecho da Via Perimetral, em Mogi das Cruzes.

O texto não detalha onde será instalada a praça de cobrança do pedágio. A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) concederá uma entrevista coletiva às 10h desta sexta-feira. No entanto, um trecho da publicação do Diário Oficial destaca “a adoção de tarifa flexível para usuários frequentes, verificação de projetos por meio de empresa certificadora”.

As informações divulgadas na apresentação do projeto, em outubro de 2019, também aparecem no texto, como a contribuição da concessão para a melhoria do tráfego, a realização de cerca de R$ 3 bilhões em investimentos no lote, abrangendo 12 municípios paulistas.

O processo de licitação será realizado pela Artesp, dos quais se destacam os seguintes pontos:

I – o objeto da concessão abrangerá a operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário;

II – o prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, contado da data da transferência do sistema existente à concessionária;

III – a tarifa de pedágio será fixada pelo Poder Concedente, assim como os critérios e a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

IV – o critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital;

V – exigência de garantia de proposta, como critério de qualificação econômico-financeira;

 

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