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Câmara aprova parcelamento de dívidas com Prefeitura de Mogi e Semae

Em sessão da Câmara de Mogi com três horas e meia de duração e marcada pela discussão sobre retirada de assinaturas de vereadores do requerimento solicitando informações da Prefeitura de Mogi a respeito do contrato emergencial da empresa Peralta Ambiental para coleta de lixo e limpeza pública, foi aprovado por unanimidade, com emenda aditiva do […]

Por O Diário
17/08/2021 19h21, Atualizado há 60 meses

Em sessão da Câmara de Mogi com três horas e meia de duração e marcada pela discussão sobre retirada de assinaturas de vereadores do requerimento solicitando informações da Prefeitura de Mogi a respeito do contrato emergencial da empresa Peralta Ambiental para coleta de lixo e limpeza pública, foi aprovado por unanimidade, com emenda aditiva do Legislativo, o projeto do prefeito Caio Cunha (Podemos) que cria o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM).

A proposta prevê negociação de dívidas por não pagamento de tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre mão de obra aplicada na construção civil, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).

A emenda de autoria do vereador Otto Flores de Rezende (PSDB), também aprovada por unanimidade no plenário, que inclui nos parcelamentos os débitos tributários e não tributários, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei Complementar, inclusive aqueles que foram parcelados anteriormente, em discussão administrativa ou judicial.

“No contexto nacional e na grave crise econômica, extremamente agravada pela pandemia da Covid-19, não se pode ignorar o fato de que as famílias brasileiras tiveram suas contas prejudicadas e, não raras vezes, se depararam com dificuldades para arcar com seus compromissos fiscais, razão pela qual é conveniente e oportuno a adoção do programa de parcelamento de débitos, que contribuirá para que o município arrecade valores que serão úteis à manutenção dos serviços públicos, em especial neste exercício financeiro, que exige a concentração de esforços na área da saúde pública”, traz o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Caio Cunha (Podemos) sobre a instituição de programa de parcelamento de débitos.

A anistia de juros de mora de multa é progressiva. Quem optar pelo pagamento à vista terá direito a 100%. O parcelamento pode ser feito em até 6 vezes (90% de anistia); em 7 a 12 vezes (80%); 13 a 18 vezes (70%); 19 a 24 vezes (60%); e de 25 a 72 vezes (50%).

As parcelas não poderão ter valor inferior a 25% de uma Unidade Fiscal do Município – UFM, vigente à época do parcelamento. Hoje, a UFM corresponde a R$ 187,51.

Também está autorizado, excepcionalmente, o parcelamento em até 36 vezes iguais e consecutivas, dos débitos relativos aos lançamentos do ISSQN incidentes sobre a mão de obra aplicada na construção civil, em relação às diferenças de área construída nos imóveis, apuradas pelo levantamento aerofotogramétrico realizado no exercício de 2016 pela administração municipal.

Os vereadores destacaram a importância do parcelamento de débitos no atual momento da pandemia. “É um projeto que facilita a vida da população mogiana”, ressaltou Zé Luiz (PSDB).

A opinião é compartilhada com o vereador Marcos Furlan (DEM), líder do governo na Câmara. “Muitas pessoas precisam desse apoio e incentivo e é um projeto diferente dos outros. Neste não há entrada substancial, apenas o parcelamento”, disse.

Carlos Lucarefski também enfatizou o projeto. “É um programa muito bom para todos nós e para as pessoas que necessitam”, afirmou.

O vereador Edson Santos (PSD) lembrou que o projeto também foi uma solicitação do Legislativo. “O fato de não ter a entrada ajuda muito”, considerou.

As Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento emitiram pareceres favoráveis à normal tramitação do projeto. Agora, a proposta será enviada ao prefeito, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.

 

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