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Impostos geram mais de R$ 100 milhões a Mogi no primeiro trimestre

Nos três primeiros meses de 2021, Mogi das Cruzes recebeu mais de R$ 100 milhões de repasses referentes a tributos do Governo do Estado. 50% do total é sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e 48% sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Os outros 2% se […]

Por O Diário
14/03/2021 14h05, Atualizado há 65 meses

Nos três primeiros meses de 2021, Mogi das Cruzes recebeu mais de R$ 100 milhões de repasses referentes a tributos do Governo do Estado. 50% do total é sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e 48% sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Os outros 2% se dividem entre Fund.Exp-IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação) e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso.

Os números estão disponíveis pelo portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Até fevereiro,  R$ 1,36 bilhão de ICMS havia sido repassado para todos os 645 municípios paulistas. A fatia de Mogi, somando também março, é R$ 49.503.143,09, sendo R$ 19.982.928,36 no primeiro, 13.067.187,58 no segundo e R$ 16.453.027,15 no terceiro mês. 

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Mogi adia vencimento do IPTU e ISS

A conta do ICMS, imposto que gerou protestos pela possibilidade de aumento incentivado por João Doria (PSDB), foi reduzida em cerca de R$ 5 milhões (ou 9,14%) quando comparada ao mesmo período do ano passado. No primeiro trimestre de 2020, o repasse foi de R$ 54.483.328,17. 

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Já a quantia recebida sobre o IPVA dos mogianos soma R$ 51.407.217,34 (sendo R$ 36.226.412,07 em janeiro e R$ 15.180.805,27 em fevereiro), lembrando que a mesma fração foi retida pelo Estado, já que a divisão é de 50%.

E os recebimentos do Fund.Exp-IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação) chegam a R$ 438.053,82, sendo R$ 179.164,87 em janeiro, R$ 148.250,54 em fevereiro e R$ 110.638,42 em março.

Além destes valores, desde julho de 1996 são repassados aos municípios de São Paulo 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89. 

Em Mogi, os números desta última categoria somam R$ 106.655,73, sendo R$ 48.533,73 recebidos  no primeiro mês do ano e R$ 56.570,24 no segundo e R$ 1.551,76 no terceiro. Dessa forma o total de todos os repasses é R$ 101.455.069,98, quando no mesmo período de 2020 foi R$ 111.707.590,67, ou 9,17% a mais.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. .
Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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