Justiça intima Artesp a se manifestar em 72 horas sobre pedágio
A Justiça intima a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) a se manifestar em 72 horas para decidir sobre o pedido de liminar para barrar o edital de licitação que permite a instalação de praças de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. A decisão do juiz da 16ª Vara de Fazenda Pública […]
20/05/2021 21h12, Atualizado há 63 meses
A Justiça intima a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) a se manifestar em 72 horas para decidir sobre o pedido de liminar para barrar o edital de licitação que permite a instalação de praças de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga.
A decisão do juiz da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, José Gomes Jardim Neto, foi publicada nesta quarta-feira (19), após análise da ação popular representada na Justiça pelo jornalista Mário Berti Filho, por intermédio do advogado Gustavo Ferreira, contra a cobrança de tarifas nas rodovias da cidade.
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O processo relata a posição contrária do município desde que tomou conhecimento dos planos da Artesp, durante audiência pública de 21 de outubro de 2019 para falar sobre o Lote Rodovias do Litoral Paulista. Aponta que assim que tomou conhecimento dos planos, a população de Mogi se manifestou contrária à medida por não atender ao interesse público.
Desde então, diversas manifestações foram realizadas na cidade, sendo que quando se esperava que o Estado pudesse rever o projeto, a Artesp surpreendeu a população com a publicação de novo edital para concorrência internacional da concessão de rodovias do Lote Litoral Paulista, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 14, informando que o plano é implantar duas praças de pedágio: uma na Mogi Dutra, no km 40+767 e no km 41+627, e outra na SP 98 (Mogi-Bertioga), no km 95.
A construção das praças de pedágio, como observa o autor da ação, “definitivamente não atende interesse público”, porque, entre outros problemas, vai isolar diversos bairros populosos de Mogi, impactar no desenvolvimento social e econômico da cidade, localizada em área onde já há pedágios muitos próximos, tanto nas rodovias Presidente Dutra, quanto Ayrton Senna.
“A ação popular tem por finalidade a obtenção de provimento jurisdicional, para eximir os munícipes, cidadãos em geral que adentrem ou saem do município de Mogi das Cruzes do pagamento da tarifa de pedágio que deverá ser instalado na popular rodovia Mogi-Dutra, por ser medida que viola preceitos constitucionais”, destaca o documento.
O autor da ação cita ainda outras questões e lembra que a cidade ficará dividida e que os moradores residentes nos bairros Jardim Piatã, Jardim Margarida, Novo Horizonte, Aruã, Chácaras Guanabara, Taboão, Lambari, Moralogia, entre outros bairros de Mogi e cidades próximas devem ser demasiadamente afetados, uma vez que serão obrigados a passar várias vezes pela praça de pedágio, tendo em vista a necessidade de se deslocarem até o centro para trabalhar, fazer compras, estudar, usar os serviços de saúde, entre outras necessidades fundamentais.
“O iminente pedágio carece de proporcionalidade e razoabilidade para deslocamentos dentro do próprio perímetro urbano, em especial por munícipes que utilizassem a rodovia para acessar a área central do município ou se deslocar para outros municípios limítrofes ou mesmo bairros da cidade”, reforça o pedido de liminar.
No processo, o advogado, apresenta diversos motivos contra o pedágio e os impactos da medida no desenvolvimento econômico e social de Mogi. “Não se mostra razoável a futura cobrança de pedágio dividindo o município de Mogi das Cruzes encarecendo o custo de vida de milhares de pessoas que se deslocam para o centro desta cidade, em beneficio de concessionária que devera explorar a concessão da rodovia, com pouquíssimas e quase que insignificantes contrapartidas, haja vista que a referida rodovia já foi duplicada há aproximadamente 15 anos e com dinheiro público”, enfatiza ao justificar a necessidade de a Justiça suspender o edital de concessão da Artesp
A ação com pedido de liminar é um instrumento constitucional à disposição do cidadão em pleno gozo de seus direitos contra quaisquer atos lesivos ao patrimônio público, que pode ser proposta por qualquer “cidadão” para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de “atos lesivos anular à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural”.
A reportagem de O Diário entrou em contato e a Artesp informa que o processo precisa seguir um trâmite. O material deve ser encaminhado primeiro para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), antes de solicitar as informações da agência.