Legislativo avalia proposta para implantar placas solares em empreendimentos
A mesa diretiva da Câmara de Mogi deliberou na sessão desta terça-feira ( 22), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de energia alternativa, em especial a solar, na construção de novos loteamentos ou empreendimentos imobiliários no município. A intenção da proposta apresentada pelo vereador Milton Lins da Silva (PSD), o […]
23/06/2021 14h56, Atualizado há 62 meses
A mesa diretiva da Câmara de Mogi deliberou na sessão desta terça-feira ( 22), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de energia alternativa, em especial a solar, na construção de novos loteamentos ou empreendimentos imobiliários no município. A intenção da proposta apresentada pelo vereador Milton Lins da Silva (PSD), o Bi Gêmeos, é estimular a sustentabilidade ambiental, economia e melhor utilização dos recursos naturais.
Para justificar a proposta de lei, o vereador Bi Gêmeos, alega que a energia solar ainda tem sido pouco explorada no País, “por falta de incentivos governamentais e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dessa fonte alternativa é o principal entrave para a sua implantação em larga escala”.
Além disso, ele observa que desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 482/2012, o consumidor brasileiro tem autorização para gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis.
“Mogi das Cruzes está em pleno desenvolvimento e pensando no futuro da nossa cidade e na qualidade de vida dos munícipes, entendemos que essa proposta além de incentivar a sustentabilidade e o bom uso dos recursos naturais, também vai gerar economia aos munícipes a longo prazo”, explicou Bi Gêmeos.
A matéria foi encaminhada para avaliação das comissões permanentes da Casa de Leis, antes de ser votado em plenário. Para se tornar lei precisa ser avaliado pelo prefeito Caio Cunha (PODE), que tem o poder de vetar parcialmente ou totalmente o projeto. Se não houver o impedimento, a matéria retorna para ser promulgado pela presidência do Legislativo