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Mogi inicia a vacinação de adolescentes com comorbidades nesta quarta-feira

Mogi das Cruzes começa a vacinar contra a Covid-19 os adolescentes nesta quarta-feira (18). O atendimento será iniciado pelos jovens de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiências graves, gestantes e puérperas. Na sequência, toda população de 12 a 17 anos será imunizada. Para receber a dose, o adolescente precisa ter efetuado o agendamento online […]

Por O Diário
18/08/2021 08h14, Atualizado há 60 meses

Mogi das Cruzes começa a vacinar contra a Covid-19 os adolescentes nesta quarta-feira (18). O atendimento será iniciado pelos jovens de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiências graves, gestantes e puérperas. Na sequência, toda população de 12 a 17 anos será imunizada.

Para receber a dose, o adolescente precisa ter efetuado o agendamento online no Clique Vacina e comparecer no local e horário escolhidos portando documento pessoal, comprovante de endereço e comprovante de agendamento, além do CPF ou cartão SUS.

Caso vá ao local de vacinação sozinho, o menor de 18 anos deverá levar o termo de consentimento preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis. O documento está disponível no link.

“Conforme recomenda o Documento Técnico Estadual para Campanha de Vacinação contra a Covid-19, o adolescente precisa de autorização dos pais ou responsáveis para a vacinação, caso não esteja acompanhado de seu responsável”, explica a secretária municipal de Saúde, Andréia Godoi. 

DOCUMENTOS necessários para vacinação dos adolescentes 12 a 17 anos

– RG do adolescente 
– CPF (se não tiverem, apresentar cartão SUS)
– Comprovante de endereço 

– Se o responsável estiver presente: este deverá apresentar sua identidade pessoal e assinar na lista de presença, confirmando a autorização para vacinação. 

– Se o responsável não estiver presente: o adolescente deverá apresentar o Termo de Consentimento devidamente preenchido e assinado por seu responsável. 

ETAPAS DE VACINAÇÃO

1ª etapa (início de 16 e 17 anos – com avanço gradativo da idade até 12 a 17 anos) para: 
• adolescentes com comorbidades ou deficiências 

• adolescentes gestantes ou puérperas (até 45 dias após o parto) – comprovação da gestação (se não visível e/ou certidão de nascimento da criança)

2ª etapa: adolescentes em geral de 12 a 17 anos – inclusão gradativa da idade. Previsão do Governo do Estado: início em 30 de agosto

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