Mogi regulamenta regime de gratificações aos servidores municipais
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei do prefeito Caio Cunha (Pode), que institui o Regime de Gratificações, Funções Gratificadas e Retribuições aos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Prefeitura de Mogi para diversos cargos de chefia nas secretarias municipais que compõem a Administração Pública, incluindo funcionários do Serviço Municipal de Águas e Esgotos […]
31/10/2021 13h51, Atualizado há 58 meses
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei do prefeito Caio Cunha (Pode), que institui o Regime de Gratificações, Funções Gratificadas e Retribuições aos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Prefeitura de Mogi para diversos cargos de chefia nas secretarias municipais que compõem a Administração Pública, incluindo funcionários do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae)
O objetivo, segundo o Executivo, é incentivar os servidores para que assumam posições de comando na administração. O texto do projeto diz que “as regulamentações das funções gratificadas, que serão exercidas por agentes públicos pertencentes ao quadro geral de servidores efetivos e empregados da Prefeitura, visam permitir maior eficiência e eficácia nas atividades organizacionais, “evitando sombreamento de funções”, aliado a necessidade de aperfeiçoamento da ação governamental.
“Assim, no caso dos agentes públicos integrantes do quadro geral de servidores efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal, que serão os ocupantes naturais de tais funções, a medida representa um incentivo para que assumam posições de chefia, arcando com as responsabilidades delas inerentes”, argumenta o Executivo.
O texto do projeto alega que o objetivo da regularização das gratificações é o buscar oferecer uma estrutura mínima necessária aos órgãos envolvidos, a fim de atender o volume de serviço de forma organizada e sistematizada, delegando tarefas a pessoas que aceitem essas funções, juntamente com a incumbência de suas respectivas atividades.
Os gastos previstos, como enfatiza o projeto, estão em harmonia orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, sendo ainda compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina os artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O valor pago seguirá um escalonamento de remuneração da própria Prefeitura, não podendo ultrapassar metade da referência “C-40” da tabela de salários da Prefeitura, ou seja, R$ 3.978,24.
Durante a votação da matéria, na sessão de quarta-feira (27), os vereadores aprovaram também uma emenda apresentada pela vereadora Malu Fernandes (SD), que torna facultativa a parceria entre as diretoras de escolas e conselho tutelar para fazer busca ativa para os alunos que não estão comparecendo às escolas.
Semae
O regime de gratificações também foi estendido aos servidores do Semae, por meio da aprovação do Projeto de Lei 168/2021, que também foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. No Semae, os servidores designados para exercer funções gratificadas receberão uma gratificação de 20% do seu salário mensal.
O vereador José Luiz Furtado (PSDB) destacou a inclusão do Semae no regime de funções gratificadas e defendeu mais valorização para os servidores públicos, por meio de um plano de carreira. “O servidor público que realmente faz jus à carreira pública merece ser reconhecido. Porque esse servidor é o que está na ponta atendendo todos os dias os mogianos”, ressaltou
Clodoaldo de Moraes (PL) também se manifestou: “Nada mais é do que um reconhecimento e valorização. Os servidores do Semae realizam trabalhos, muitas vezes exaustivos, no dia a dia da cidade”, reforçou.