Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Comerciante é preso em flagrante por furto de energia em restaurante de Suzano

Os policiais da 3ª Delegacia de Polícia Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos, em apoio a funcionários da concessionária de energia elétrica EDP, flagraram furto de energia durante vistoria a um restaurante de Suzano. Segundo o boletim de ocorrência, chegando ao local, a equipe comunicou ao proprietário do estabelecimento a necessidade de vistoria […]

Por O Diário
09/02/2023 17h47, Atualizado há 42 meses

Os policiais da 3ª Delegacia de Polícia Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos, em apoio a funcionários da concessionária de energia elétrica EDP, flagraram furto de energia durante vistoria a um restaurante de Suzano.

Segundo o boletim de ocorrência, chegando ao local, a equipe comunicou ao proprietário do estabelecimento a necessidade de vistoria no centro de medição, constatando que o abastecimento de energia do local era feito de forma criminosa e fraudulenta, por um segundo ramal de entrada de energia no prédio.

No ato da inspeção, ainda de acordo com o relatado no B.O., foi constatado um desvio no secundário da empresa para abastecimento de uma câmara fria, referente ao segundo ramal mencionado, ou seja, uma “ligação direta” da rede de distribuição à câmara fria.

Além disso, o Boletim de Ocorrência aponta um desvio das fases “A”, “B” e “C”, no eletroduto de entrada, antes do medidor, que também equivale à “ligação direta”, gerando prejuízo à concessionária, já que a energia consumida no local não é mensurada pelo equipamento ali instalado.

Foi requisitado exame pericial local ao Instituto de Criminalística, que confirmou a existência da irregularidade de energia constatada pelos policiais e pelo técnico da EDP, por isso o policial civil deu voz de prisão em flagrante ao dono do estabelecimento comercial pela prática do crime de furto de energia, conduzindo-o à delegacia, juntamente com o representante da concessionária.

O proprietário do restaurante negou o crime, mas o delegado Osvany Zanetta Barbosa verificou que a conduta praticada por ele adequou-se ao tipo penal previsto no artigo 155, § 3º do Código Penal (“equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”) e determinou a elaboração do auto de prisão em flagrante.

Após o pagamento da fiança no valor de R$ 1.300,00, o indiciado responderá em liberdade.

Já a EDP, responsável pelo fornecimento de energia, encaminhou nota sobre o caso informando que “investe cada vez mais em novas tecnologias para combater as fraudes e está à disposição das autoridades policiais para colaborar com as investigações a respeito deste crime”.

 

Mais noticias

Corrida: conheça 4 benefícios da prática para o bem-estar físico e mental

Abdominoplastia: 5 curiosidades sobre o procedimento

HBO Max: 5 filmes e séries imperdíveis que estreiam em agosto de 2026 

Veja Também