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Ex-vereador de Suzano é condenado a 40 anos de prisão por estupro

Denunciado no ano passado, o ex-vereador de Suzano, José Renato da Silva foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado por estupro em sentença dada pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, do Anexo de Violência Doméstica, da Comarca da cidade. O ex-dirigente estadual do PL, em São Paulo, foi denunciado por […]

Por O Diário
12/08/2023 13h49, Atualizado há 35 meses

Denunciado no ano passado, o ex-vereador de Suzano, José Renato da Silva foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado por estupro em sentença dada pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, do Anexo de Violência Doméstica, da Comarca da cidade. O ex-dirigente estadual do PL, em São Paulo, foi denunciado por ter estuprado as netas e a filha, em crimes ocorridos em diferentes épocas, em Guararema e em Suzano. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.

O Diário apresentou o caso no ano passado (relembre aqui), após ampla repercussão. A denúncia foi feita pelo Ministério Público após  a Promotoria ouvir o depoimento da filha do acusado que registrou os relatos das netas que, repetidas vezes, disseram ter sido alvo do mesmo crime.

Atualmente com 73 anos, José Renato da Silva chegou a presidir a Câmara Municipal de Suzano. Pouco após a denúncia, o PL comunicou o afastamento do político de seus quadros partidários.

Na sentença, o juiz destaca que “tendo o réu cometido 969 delitos em continuidade delitiva, exaspera-se a pena do mais grave em 2/3, restando a pena geral em 20 (vinte) anos de reclusão” e acrescenta que “havendo concurso material entre os conjuntos de crimes cometidos contra cada uma das vítimas, somam-se as penas, nos termos do art. 69, CP, restando a pena global em 40 (quarenta) anos de reclusão” – as penas máximas, de 20 anos, foram atribuídas aos crimes praticados contra cada uma das netas, e pelo conjunto dos crimes.

Quando ao regime de cumprimento de pena, a sentença afirma que “considerando a pena privativa de liberdade fixada, em consonância com os critérios apontados no art. 33, §§ 2º e 3º, CP, estabeleço para o início do cumprimento da pena o regime fechado”. Porém, como ainda cabe recurso, o ex-vereador poderá recorrer da sentença em liberdade.

O Diário procurou, mas não obteve retorno do advogado que representa o réu, Denis de Souza Nascimento. Ao G1 de Mogi das Cruzes, neste sábado (12), Nascimento afirmou que ainda não havia sido intimado. E, como o processo transcorre em segredo de Justiça, segundo afirmou, por ética, em obediência à lei, não comentaria o caso.

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