Mogi das Cruzes adota linha dura para garantir regras do Plano SP
O prefeito Caio Cunha (PODE) decidiu adotar medidas mais duras para fazer com que todos cumpram os protocolos sanitários estipulados para combater a pandemia na cidade. Para isso, ele contou com o apoio da Câmara Municipal, que aprovou nesta semana o projeto de lei elevando em até 10 vezes o valor da multa para casos […]
05/03/2021 15h20, Atualizado há 62 meses
O prefeito Caio Cunha (PODE) decidiu adotar medidas mais duras para fazer com que todos cumpram os protocolos sanitários estipulados para combater a pandemia na cidade. Para isso, ele contou com o apoio da Câmara Municipal, que aprovou nesta semana o projeto de lei elevando em até 10 vezes o valor da multa para casos de reincidência, com a possibilidade de cassação de alvará de estabelecimentos que não seguirem as regras definidas por decretos municipais e estaduais, relativos à Covid-19.
As multas previstas podem chegar a 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), estipulada hoje em R$ 187,51 cada. Os valores são os mais altos de toda a região para esse tipo de infração. Para se ter uma ideia, a lei atual prevê o pagamento de 10 UFM, correspondente a R$ 1.875,10, e não há previsão de agravante em caso de reincidência.
A decisão é avaliada com cautela por representantes da área comercial da cidade, preocupados com o impacto dessa nova legislação para o setor. Na justificativa para a lei, o prefeito cita problemas com desrespeito frequente às regras e a realização de eventos que causam aglomerações.
Porém, o novo projeto, encaminhado e votado em regime de urgência pela Câmara -, prevê todo um procedimento até chegar ao limite das penalidades. Inicialmente, o responsável é notificado para sanar as irregularidades identificadas durante a ação fiscalizatória. Se houver uma primeira reincidência, multa será de R$ 3.750,20 (20 UFM) e suspensão temporária de 48 horas das atividades.
Na segunda reincidência, o valor sobre para R$ 7,5 mil (40 UFM) além de interdição administrativa e cassação do alvará de funcionamento, se constatada a prática de atividade durante o prazo da suspensão temporária.
Caso ocorra uma terceira vez, o pagamento vai para R$ 18.7 mil (100 UFM) e colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade das atividades. A multa prevista nesse caso poderá ser aplicada em dobro, se houver remoção das barreiras.
Para reverter o processo, o responsável pelo estabelecimento poderá entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Segurança, com documentos que comprovem regularidade do funcionamento, além da assinatura do responsável se comprometendo a cumprir as determinações legais.
Os valores decorrentes das penalidades serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, a fim de serem usados em ações para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O prazo para sanção do novo projeto de lei é de até 15 dias, a partir da aprovação da matéria, votada na terça-feira (2) pela Câmara, após muita discussão em plenário entre os vereadores. A maioria deles, como é o caso de Iduigues Ferreira Martins (PT), destacou que a lei não vai afetar os comerciantes de modo geral, “mas apenas uma minoria que insiste em promover atividades que proporcionam o contágio pelo novo coronavírus”.
O vereador Johnross Jones Lima (PODE) também defendeu mais rigor nas medidas, especialmente para evitar aglomerações em baladas e casas noturnas. “Já que só a conscientização não é capaz de convencer, que sejam penalizados e sintam no bolso”, enfatizou.
Malu Fernandes (SD) observou que alguns estabelecimentos consideravam o valor cobrado atualmente baixo e não se importam com as regras, por isso acha que “é preciso colocar mais temor a essas pessoas que não respeitam”.
A matéria teve apenas o voto contrário do vereador José Francimário Vieira de Macedo (PL), o Farofa. “Os comerciantes que já estão com dificuldades que enfrentaram para pagar aluguel, funcionários e trabalhar nos últimos meses, não devem ser mais penalizados”, argumentou.
Multa deve inibir os abusos
O novo projeto de lei que aumenta o valor das multas em Mogi das Cruzes foi solicitado ao prefeito Caio Cunha (PODE) pela Secretaria Municipal de Segurança, como uma forma de “modernizar” a legislação e frear a contaminação pela Covid-19, reduzindo os abusos e aglomerações, que levaram ao colapso na saúde do município, atualmente na fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva.
Cunha alega que o problema maior são os eventos e festas clandestinas, que não param. “Todo fim de semana, fechamos no mínimo três, isso sem contar as casas noturnas, que mesmo multadas continuam abrindo”, disse o prefeito, observando que alguns comerciantes estariam incluindo a valor da multa no custo de operação, por considerar baixas as penalidades previstas para esse tipo de infração.
Atualmente, a multa é de R$ 1.875,10, sem previsão de agravante em caso de reincidência. Já o novo projeto de lei estabelece valores que vão de R$ 3,7 mil a R$ 18,7 mil, com riscos de ter a licença caçada.
A fiscalização é feita por 11 fiscais. Em janeiro, foram efetuadas 140 notificações e 31 autuações. Já em fevereiro, houve 31 notificações e 48 autuações. Os setores com mais autuações são tabacarias, bares, casas de eventos e de festas.
Comércio defende critérios
As entidades que representam o comércio na cidade são favoráveis à fiscalização, desde que de forma justa. A presidente da Associação Comercial de Mogi das Cruzes, Fádua Sleiman, alega que é preciso ter critério para aplicação das penalidades aos comerciantes que, mesmo seguindo as regras, sofrem com mudanças constantes na reclassificação do Plano São Paulo, feitas sem tempo hábil para se prepararem, e pelos impactos negativos na economia.
“A fiscalização e a eventual autuação têm que existir para quem estiver irregular, no entanto, precisam ser criteriosas e realizadas de forma imparcial. Defendemos que os governos se unam e busquem imunizar toda a população, não apenas um grupo. Só assim as pessoas estarão seguras e a atividade econômica poderá ser retomada”, completa.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Mogi e Região (Sincomércio), Valterli Martinez, afirma que está avaliando o projeto. “Se for aplicado somente para aqueles que estão excedendo os limites, realizando os pancadões e essas festas, será ótimo. Mas, vai ser complicado se for atingir o comerciante que está sem condições de trabalhar, pagar tributos e funcionários”, comenta.
Valor é o mais alto da região
Mogi vai ter uma das multas mais altas para casos de descumprimentos das regras sanitárias estabelecidas nesse período de pandemia no Alto Tietê, com penalidades que vão de R$ 3,7 mil a R$ 18,7 mil e podem até dobrar, além do risco de fechamento do estabelecimento. A mais rigorosa é Biritiba Mirim, onde os infratores, de forma cumulativa, estão sujeitos à multa R$ 5.616,60 para cada usuário que estiver no local.
Arujá tem penalidade de R$ 3,4 mil. Em Ferraz, o valor é a partir de R$ 500,00. Na cidade Guararema, R$ 743,80. Em Itaquaquecetuba, varia de R$ 369,42 a R$1.847,11. Já em Poá, a quantia é fixada em R$ 1,5 mil. (S.C.)
Salesópolis cobra R$ 343,96; e Santa Isabel, R$ 276,20. A multa em Suzano é de R$ 739,80. Na maioria dos casos, os valores dobram se houver reincidência.