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Polícia Federal cumpre mandados em Mogi e Itaquá pela operação Daycare

A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal do Brasil – RFB, deflagra nesta quinta-feira (21) a Operação Daycare. Três dos 22 mandados da ação serão cumpridos em Mogi das Cruzes, enquanto mais um será em Itaquaquecetuba. O objetivo é combater o desvio de recursos públicos destinados ao custeio de Centros de Educação Infantil […]

Por O Diário
21/01/2021 08h44, Atualizado há 64 meses

A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal do Brasil – RFB, deflagra nesta quinta-feira (21) a Operação Daycare. Três dos 22 mandados da ação serão cumpridos em Mogi das Cruzes, enquanto mais um será em Itaquaquecetuba. O objetivo é combater o desvio de recursos públicos destinados ao custeio de Centros de Educação Infantil (CEI’s) /creches, que atendem crianças de 0 a 3 anos, geridos por Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), devido a convênios firmados com o Município de São Paulo.

Os crimes investigados são os previstos nos 312, §1 (peculato), 297 (falsificação de documento público), 298 (falsificação de documento particular), e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal e artigo 2º (participação em organização criminosa) da Lei 12850/13.

Foi constatado que os sócios de cinco escritórios de contabilidade investigados criaram organizações da sociedade civil que passaram a gerir creches, em apoio à Prefeitura Municipal de São Paulo. As direções dessas organizações foram convenientemente distribuídas para os empregados e familiares dos sócios dos escritórios de contabilidade. Essas organizações, em tese, não podem auferir e distribuir lucros entre seus associados, com a referida prestação do serviço de apoio. Destarte, objetivando obter e potencializar vantagens econômicas com as atividades de apoio prestadas, os escritórios de contabilidade passaram a simular despesas e se apropriar dos valores repassados pelo ente público (com subsídios da União) para fazer frente a tais despesas inverídicas.

As despesas simuladas possuem duas naturezas. A primeira, corresponde a contribuições sociais devidas à União em virtude do emprego de mão de obra nas creches. A segunda, corresponde a despesas com a aquisição de materiais de consumo para viabilizar as atividades de apoio prestadas (materiais didáticos e de papelaria, gêneros alimentícios, etc).

Por meio do cruzamento das informações constantes dos processos de prestações de contas apresentados ao ente municipal pelos escritórios de contabilidade com os dados constantes do sistema de arrecadação da RFB, confirmou-se que 1.119 prestações de contas foram fraudadas com documentos falsos (GPS, GFIP e comprovantes bancários), totalizando R$ 14.229.486,49 de valores desviados (despesas declaradas à Prefeitura como executadas, mas cujos valores não foram recolhidos).

Além disso, foi verificado que oito fornecedoras são responsáveis por 26,95% das aquisições das creches de São Paulo, todas registradas em nome de parentes e empregados dos sócios/responsáveis pelos escritórios de contabilidade. Conforme diligências in loco, tais fornecedoras sequer existem nos endereços em que estão cadastradas.

As creches são destinatárias de 92,58% das vendas realizadas por essas fornecedoras e os valores das mercadorias revendidas supera em 9 vezes o valor das aquisições feitas pelas fornecedoras. Tudo isso denota que os produtos não eram fornecidos conforme prestações de contas apresentadas e que tratam-se de empresas noteiras.

Além de Mogi e Itaquá, outro mandado está sendo cumprido em Santana do Parnaíba e os 17 restantes em São Paulo. Estão sendo cumpridas também medidas cautelares diversas da prisão, correspondentes à suspensão de convênios e respectivos repasses firmados com 36 OSC’s, suspensão das atividades desempenhadas pelos escritórios de contabilidade e pelos respectivos sócios, e proibição de acesso dos investigados a OSC’s e creches.

Foram determinados ainda os sequestros de veículos, bens imóveis e valores depositados em contas bancárias equivalentes aos recursos desviados. Os mandados foram expedidos pela 8ª Vara criminal da Justiça Federal de São Paulo/SP.

Participam da ação 85 policiais federais, além de 9 servidores da RFB. A operação foi denominada Daycare, em uma alusão a creches, que são as vítimas dos desvios.

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