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Alerta do Ipem sobre riscos da compra de artigo escolar sem certificação

Com a proximidade da volta ás aulas, quando começa a correria para a compra do material escolar, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), orienta os pais e responsáveis a ficarem atentos e priorizar não apenas a busca pelo melhor preço, mas observar também se o produto ostenta o Selo […]

Por O Diário
27/01/2022 16h20, Atualizado há 55 meses

Com a proximidade da volta ás aulas, quando começa a correria para a compra do material escolar, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), orienta os pais e responsáveis a ficarem atentos e priorizar não apenas a busca pelo melhor preço, mas observar também se o produto ostenta o Selo do Inmetro.   

“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explicou Ricardo Gambaroni, superintendente do Ipem-SP, autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor.  

De acordo com o levantamento feito pelo órgão, ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que, portanto, são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa.

Constam na lista também o estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). 

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.

 

 Dicas para a escolha dos materiais:

 

– O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.

– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

– Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected]

– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

 

 Fiscalização 

 

Segundo esclarece o Ipem, desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do órgão e estarem e devidamente registrados junto ao Inmetro. 

O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. 

 

Responsabilidades

 

Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem responsabilidades e obrigações, entre elas: 

– Antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) os distribuidores e/ou lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade. 

– Sempre que considerar ou tenha motivos para crer que um artigo escolar não está conforme os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor e/ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.  

– Enquanto um artigo escolar estiver sob a responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os requisitos previstos.

– Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento. 

Acesso

Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/ 

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

 

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