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Entidade recorre ao TCE contra o edital da Artesp

O edital de licitação do Lote Litoral Paulista lançado pela Artesp para concessão à iniciativa privada das rodovias Mogi-Dutra, Mogi-Bertioga, e Padre Manoel da Nóbrega, continua sendo contestado em razão da fragilidade de seu conteúdo.  Depois que a Prefeitura de Mogi conseguiu fazer com que o primeiro edital fosse retirado de circulação para receber as […]

Por O Diário
14/09/2021 14h55, Atualizado há 59 meses

O edital de licitação do Lote Litoral Paulista lançado pela Artesp para concessão à iniciativa privada das rodovias Mogi-Dutra, Mogi-Bertioga, e Padre Manoel da Nóbrega, continua sendo contestado em razão da fragilidade de seu conteúdo. 
Depois que a Prefeitura de Mogi conseguiu fazer com que o primeiro edital fosse retirado de circulação para receber as alterações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), há uma nova contestação em andamento.
Desta vez, a iniciativa é da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão, a Usuvias, que alega o fato de o edital não apresentar estudos de viabilidade que indiquem a composição do preço da tarifa a ser cobrada nos cinco pedágios previstos para as estradas a serem concessionadas. 
Depois de tentar, sem sucesso, impugnar o edital junto à Artesp, a Usuvias decidiu recorrer também ao TCE-SP.
Entre suas alegações, a entidade lembra que “as tarifas devem refletir os custos necessários à prestação do serviço, acrescidas da justa remuneração do concessionário” e, por isso, a entidade questiona o que chama de “outro ponto obscuro” do edital, que seria o critério usado para o cálculo das tarifas. 
Conforme a Usuvias, a Artesp “continua se valendo de tabelas editadas, em décadas passadas, pelo Dersa e DER, uniformizando tarifas indistintamente”, não havendo, nos anexos do edital, “estudos de viabilidade que demonstrem a pertinência da tarifa proposta pela Agência frente às obrigações de investimento, manutenção e operação das rodovias, indicando a composição precisa do preço a partir das especificidades do projeto.” 
A precificação das tarifas – alega a Usuvias – deve refletir os custos específicos  e efetivamente necessários à prestação do serviço, acrescidos da justa remuneração do concessionário, sem estabelecer qualquer vinculação ou equiparação a tabelas ou sistemas de preços defasados, ou, ainda, que reflitam as efetivas necessidades de investimento, manutenção e operação da rodovia que será concedida.
Como isso não foi encontrado pelos técnicos da entidade, a Usuvias decidiu, então, nesta semana, representar junto à Corte de Contas do Estado de São Paulo, buscando a manifestação do Tribunal sobre esse e outros aspectos que exigem apreciação, “visando resguardar os interesses dos usuários”.
Dessa forma, está criada mais uma frente de problemas a ser resolvida pela Artesp que nem sequer anunciou a data para lançamento do novo edital do Lote Litoral Paulista de concessões.

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