Homologado acordo que fecha passagem da Dr. Deodato em 1º de julho
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, decidiu, no início deste mês, homologar acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) estabelecendo o dia 1º de julho de 2022 para o fechamento definitivo da passagem de nível da […]
16/03/2022 07h19, Atualizado há 53 meses
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, decidiu, no início deste mês, homologar acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) estabelecendo o dia 1º de julho de 2022 para o fechamento definitivo da passagem de nível da rua Dr. Deodato Wertheimer, que permite o acesso da área central da cidade para o bairro do Mogilar e vice-versa.
O acordo resultou de uma ação civil pública que a Prefeitura de Mogi moveu contra a CPTM para tentar impedir o fechamento da passagem no primeiro dia deste ano.
Desta ação veio uma medida liminar impedindo o fim da passagem de nível no mês de janeiro passado, mas a julgar pelo conteúdo da ação, logo em seguida, foi firmado o acordo que possibilitará a interdição da passagem no começo de julho próximo.
“Considerando o interesse por parte da CPTM no fechamento da passagem, objeto desta ação civil pública, localizada na rua Doutor Deodato Wertheimer, próxima à Estação de Mogi das Cruzes, na Linha 11 – Coral da CPTM, visando segurança dos pedestres que ali circulam e ao aumento de velocidade da circulação de trens, além da redução do intervalo médio entre as composições no trecho Mogi das Cruzes a Guaianazes, o que impacta em mais de 680 mil passageiros da Linha 11-Coral e em residentes nos municípios de Mogi das Cruzes, Poá, Ferraz de Vasconcelos e São Paulo; e considerando ainda o pedido da municipalidade à CPTM para prorrogação da data de fechamento da passagem , a fim de que tenha tempo hábil para realização de planejamentos necessários para a execução de tal medida, é que as partes entraram em acordo com relação ao prazo e termos para fechamento da passagem, a saber”.
O acordo estabelece, inicialmente, que “a CPTM procederá ao fechamento definitivo da referida passagem, impreterivelmente no dia 1º de julho de 2022, sem necessidade de qualquer aviso prévio para execução de tal medida”.
O que vem a seguir são decisões burocráticas relativas ao andamento do caso na área judicial: ambos acordam que as partes arcarão, cada qual, com as custas processuais que despenderem.
As partes, a partir daquele momento, requerem a homologação do acordo “para todos os fins legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito com base no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil.”
Assinado pelos defensores Fabio Mutsuaki Nakano (PMMC) e Julia Stelczyk Machiaverni (CPTM), o documento do acordo, de 3 de fevereiro passado, estabeleceu ainda que “configurada a preclusão lógica de não recorrer, por ato incompatível decorrente desta transação, as partes requerem, desde logo, que seja certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória, após transcorrido o prazo para oposição de embargos declaratórios, que ficam ressalvados.
Depois da homologação pelo juiz Bruno Miano será muito difícil – quase impossível mesmo – impedir o fechamento da passagem da Deodato, por mais que o Sincomércio continue tentando manter a via totalmente aberta.