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Justiça Eleitoral começa a preparar urnas eletrônicas para as eleições

Terá início, nesta quarta-feira (21) a preparação das urnas eletrônicas que serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2 de outubro próximo. O procedimento será adotado em todo o Estado de São Paulo, onde as 115.557 urnas a serem usadas, incluindo a contingência, deverão passar pelos processos de geração de mídia, carga e […]

Por O Diário
20/09/2022 07h06, Atualizado há 48 meses

Terá início, nesta quarta-feira (21) a preparação das urnas eletrônicas que serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2 de outubro próximo. O procedimento será adotado em todo o Estado de São Paulo, onde as 115.557 urnas a serem usadas, incluindo a contingência, deverão passar pelos processos de geração de mídia, carga e lacração.

A geração das mídias implica na gravação dos dados de eleitores e eleitoras, assim como dos nomes e fotos das candidatas e candidatos em cartões de memória. Em seguida, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os cartões serão utilizados para dar carga, ou seja, para inserir os dados em cada uma das urnas eletrônicas.

Ao final, os equipamentos recebem lacres produzidos pela Casa da Moeda, que são assinados pelo juiz eleitoral, ficando em condições para serem usadas no dia das eleições. Também poderão assinar os lacres as entidades fiscalizadoras presentes.

Conforme o TRE, “o procedimento será realizado em cerimônia pública e poderá ser acompanhado por partidos políticos, federações, coligações e outras entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral, como Ministério Público, Polícia Federal, Conselho Nacional de Justiça e das Forças Armadas. Cada zona eleitoral é responsável pela preparação das urnas eletrônicas de suas seções, com os trabalhos sendo executados no respectivo cartório eleitoral.

Na cerimônia, conforme a Justiça Eleitoral, as entidades fiscalizadoras poderão checar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas. A verificação, por amostragem, deve alcançar, no mínimo 3% e, no máximo, 6% das urnas de cada zona. Se não houver fiscalização de entidades, o próprio cartório deve realizar o procedimento em 3% dos equipamentos e, no mínimo, em uma urna por município.

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