Justiça Eleitoral proíbe uma série de procedimentos a partir deste mês. Confira
Desde o início deste ano eleitoral, já entraram em vigor algumas normas que deverão ser seguidas por determinação da Justiça Eleitoral. Dia 1º de janeiro é a data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidaturas, para conhecimento público, ficam obrigadas a […]
18/01/2022 16h41, Atualizado há 55 meses
Desde o início deste ano eleitoral, já entraram em vigor algumas normas que deverão ser seguidas por determinação da Justiça Eleitoral.
Dia 1º de janeiro é a data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidaturas, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.
Há ainda uma série de regras a serem seguidas,conforme resolução do TSE.
Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da administração púbica, exceto em casos de calamidade, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução.
E tem mais:
Também já está vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou candidata, ou por este (a) mantido, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme a Lei 9.504/1997, com Resolução nº23.610, do TSE.
Igualmente, desde o início deste ano, é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais , ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme determina a mesma Lei nº 9.505/1997, que rege a legislação eleitoral em vigor atualmente no País.
Mogi na rota dos OVNIs?
Repercutiu intensamente nas redes sociais da cidade, no último final de semana, uma reportagem publicada pelo site da BBC Brasil, resgatando um episódio ocorrido no dia 21 de maio de 1986, que entraria de vez para a história da ufologia mundial como “A Noite Oficial dos OVNIs”.
Naquela noite, 21 objetos voadores não identificados , alguns até com 100m de diâmetro, foram vistos por dezenas de testemunha, civis e militares em quatro estados brasileiros: Rio, São Paulo, Minas e Goiás, entre eles, o insuspeito Osires Silva, da Embraer.
O detalhe que chamou a atenção na história: Mogi das Cruzes estava junto com Caçapava e Taubaté e São José, na relação onde os “discos voadores” foram vistos com mais intensidade.
A reportagem não entrevista ninguém da cidade, mas traz depoimentos de militares de Aeronáutica, ufólogos e de funcionários de aeroportos sobre os episódios ocorridos naquela noite e que foram muito discutidos à época.