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Justiça exige informações sobre a despoluição do rio Tietê

Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Guarulhos são as cidades do Alto Tietê citadas juntas com outras seis pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem, num prazo de 60 dias, os respectivos planos para despoluição do rio Tietê em seus respectivos territórios. A medida foi […]

Por O Diário
10/02/2022 07h38, Atualizado há 54 meses

Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Guarulhos são as cidades do Alto Tietê citadas juntas com outras seis pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para que apresentem, num prazo de 60 dias, os respectivos planos para despoluição do rio Tietê em seus respectivos territórios.

A medida foi tomada pelo magistrado ao dar provimento a uma ação civil pública ajuizada pelo prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PL), para determinar que cidades do interior paulista e órgãos de Estado apresentem planos detalhados de tratamento de esgoto despejado no rio Tietê. 

Além das quatro cidades da região, o juiz incluiu em sua determinação os municípios de São Caetano do Sul, São Paulo, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

Segundo avaliação do site Consultor Jurídico, para tomar tais medidas, o juiz Laroca entendeu que  “quando a atuação político-administrativa do Estado é omissa ou insuficiente na proteção ao mínimo existencial socioambiental descrito na Constituição de 1988, ela fica sujeita ao controle judicial concreto ou concentrado.” e que,  “diante disso, o Judiciário não pode legislar, mas determina que a política ambiental exista e seja suficiente para cumprir o determinado no texto constitucional”.
Em sua decisão, o juiz determina aos municípios que forneçam informações sobre o volume de esgoto não tratado despejado no Tietê e seus afluentes,  exigindo a comparação com a quantidade de esgoto tratado.
As cidades deverão informar também a respeito das características de tais efluentes, como níveis de toxicidade, além de especificar suas fontes (se doméstica ou industrial). No caso de poluição industrial, deverão ser identificadas as empresas cujos dejetos não são tratados em seu território.

O juiz cobra ainda os planos e projetos para universalização do tratamento de esgotos domésticos e industriais que atingem áreas, cujos despejos acontecem no rio Tietê e em seus afluentes, com dados específicos, como identificação de seu responsável técnico, identificação das soluções técnicas, contendo os projetos básicos das estruturas, ligações, obras, reformas, benfeitorias e acessos que se revelem necessárias. 

E mais: identificação de fontes de custeio, cronograma físico-financeiro de implementação das soluções, em escala mensal, com metas e submetas, até atingirem a universalização do tratamento do material que atinge o Tietê. 

A depender da qualidade e da quantidade das informações e dos dados, conforme decisão do juiz, serão designadas audiências públicas, com a convocação de especialistas em meio ambiente e saneamento básico.

Além da questão dos esgotos, a decisão liminar também apontou a necessidade da restauração da vegetação nativa, do uso sustentável da terra e do controle de uso de pesticidas.

Por fim, o magistrado ordenou que seja dada publicidade aos atos praticados pelas cidades e órgãos estaduais. 
A Sabesp também está sendo chamada a prestar informações sobre a quantidade de coleta e tratamento  de esgotos nos municípios onde ela atua.

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