Prazo para apresentar planos de despoluição do rio Tietê se aproxima do fim
Está próximo de vencer o prazo determinado pela Justiça para que dez municípios – entre eles, Mogi das Cruzes, Suzano e Itaquaquetuba, da região do Alto Tietê -, além da Sabesp, apresentem planos detalhados de tratamento de esgoto despejado no rio Tietê. A medida partiu do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda […]
01/03/2022 11h43, Atualizado há 54 meses
Está próximo de vencer o prazo determinado pela Justiça para que dez municípios – entre eles, Mogi das Cruzes, Suzano e Itaquaquetuba, da região do Alto Tietê -, além da Sabesp, apresentem planos detalhados de tratamento de esgoto despejado no rio Tietê.
A medida partiu do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que deu provimento a uma ação pública ajuizada pelo prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PL), o qual recorreu à Justiça como cidadão, obtendo uma decisão considerada inédita.
A medida veio escorada numa especificação lógica do Direito, segundo a qual, “quando a atuação político-administrativa do Estado é omissa ou insuficiente na proteção do mínimo existencial socioambiental descrito na Constituição de 1988, ela fica sujeita ao controle judicial concreto ou concentrado”, como explica o Consultor Jurídico, especializado em assuntos legais. “Diante disso, o Judiciário não pode legislar, mas determinar que a política ambiental exista e seja suficiente para cumprir o que é determinado pelo texto legal”, conclui.
O prazo de 60 dias determinado às cidades e ao Estado de São Paulo vence no início do mês de abril, tempo suficiente para que os citados coletem e forneçam informações sobre o volume de esgoto não tratado despejado no rio Tietê e em seus afluentes, em cada território, com a proporção do esgoto sem tratamento em comparação ao esgoto com tratamento. As características dos efluentes deverão ser descritas, indicando níveis de toxicidade, seguindo padrões técnicos consagrados de classificação, bem como a sua fonte, se doméstica ou industrial.
O juiz também está exigindo dados sobre planos e projetos para universalização do tratamento de esgoto contendo identificações de seu responsável técnico, das soluções técnicas, dos projetos básicos das estruturas, ligações, obras, reformas, benfeitorias e demais itens, além das fontes de custeio e cronogramas. Além da questão do esgoto, o juiz pontua a necessidade da restauração da vegetação nativa, do uso sustentável da terra e do controle de uso de pesticidas.
A liminar do juiz Marcos Laroca determina também que os envolvidos ofereçam a devida publicidade aos seus atos e, dependendo da qualidade e da quantidade das informações, lancem mão de audiências públicas com a convocação de especialistas em meio ambiente e saneamento básico para um amplo debate acerca do tema.
A partir da decisão, órgãos competentes do Estado e dos municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, São Caetano do Sul, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus terão até meados de abril para apresentarem informações e detalhamentos sobre todos os fatores contribuintes para a poluição do rio Tietê.
Prefeito de Itu
Guilherme Gazzola, o autor da ação que deu origem à liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de São Paulo, é prefeito de Itu pela segunda vez. Em sua página pessoal, na internet, ele faz questão de afirmar que procurou o Judiciário “como cidadão” e explica que o instituto jurídico aplicado pelo escritório de advocacia que o representa “é o chamado Estado de Coisas Inconstitucional, que, neste episódio, se refere à continua violação ao meio ambiente provocada pela poluição do Rio Tietê. Por meio da ação, o Poder Judiciário se coloca como moderador para cobrar transparência e fiscalizar ações efetivas de todas as partes envolvidas na questão”.
Além de prefeito de Itu, uma das cidades que mais sofrem com a espuma provocada pela poluição do Tietê, que corta a cidade ao meio, é também diretor-presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê desde maio do ano passado.
Guilherme Gazzola conta que a sua opção por acionar o Poder Judiciário à parte de um ato administrativo ou de gestão deu-se após apresentar sua ideia ao comitê que, apesar da anuência, não se mobilizou pela causa.
“As mudanças climáticas estão cobrando o preço alto da escassez de recursos naturais antes do esperado, mesmo por especialistas. A destruição do Tietê, que se arrasta por meio século, compromete, dentre outros aspectos, a água. Motivado por esse quadro entrei com essa ação no dia 25 de janeiro e, de forma pioneira, a Justiça dará sequência a este ato jurídico que une a transparência e a obrigação de fazer”, comenta Guilherme Gazzola.