Travestis e trans poderão usar nome social nas eleições deste ano
Termina no próximo dia 4 de maio o prazo para que pessoas transexuais e travestis incluam o respectivo nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2022. O mesmo prazo serve também para a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral, informa o Tribunal Regional Eleitoral. Segundo o TRE, […]
12/04/2022 07h01, Atualizado há 52 meses
Termina no próximo dia 4 de maio o prazo para que pessoas transexuais e travestis incluam o respectivo nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2022.
O mesmo prazo serve também para a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral, informa o Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o TRE, não é necessário exibir qualquer documento oficial constando o nome social para que o procedimento seja realizado.
Trata-se, conforme o tribunal, de “procedimento autodeclaratório, bastando que a pessoa simplesmente opte pela inserção do nome social e informe isso no momento do atendimento”.
Para as eleições de 2020, até o encerramento do cadastro, no dia 6 de maio, foram revisados 139 títulos na Capital e 233 títulos no Interior, totalizando 372 eleitores e eleitoras, segundo o cômputo do TRE.
Já neste ano de 2022, já foram realizadas 1.452 operações desse tipo, sendo 521 na Capital e 931 no Interior do Estado. Com isso, foi registrada uma elevação de 390% na procura.
Na avaliação dos técnicos do TRE é bem possível que esse número seja ampliado até o prazo de fechamento do cadastro eleitoral.
As pessoas que desejarem incluir o nome social no título de eleitor deverão cumprir as seguintes determinações da Justiça Eleitoral, segundo informa o TRE:
1) Acesse o Autoatendimento do Eleitor e insira os dados solicitados;
2) No formulário Requerimento – Dados Pessoais, marque a opção “Deseja incluir nome social?” e preencha o campo respectivo;
3) Anexe, nos formatos PNG, JPG ou PDF, os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação;
b) fotografia própria exibindo, ao lado de sua face, o documento de identificação;
c) comprovante de residência atualizado.
4) Acompanhe a solicitação com o número de protocolo gerado.
Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, entende -se por nome social “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.”
“Já a identidade de gênero diz respeito a como a pessoa se identifica quanto ao gênero em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento”, explica o TSE.
Diz ainda o tribunal ser “importante ressaltar que o nome social constará do título impresso ou digital e não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor.”
Essa restrição, informa o TSE, “visa garantir a identificação correta e o tratamento digno às eleitoras e aos eleitores transexuais e travestis, que não terão seus nomes civis divulgados pela Justiça Eleitoral.”
E vai aqui um outro alerta da Justiça Eleitoral: está próximo de terminar o prazo para eleitores e eleitoras se alistarem e pedirem revisão ou transferência de seus títulos eleitorais. Esses serviços deverão ser solicitados até 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral.